Portaria SUTRI nº 992 DE 08/10/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 out 2020

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

Art. 1º O item 672 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
672 PET PD 2000ml Panamericana (sabores) 138 2,80
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º o Anexo I da Portaria SuTrI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 678, com a seguinte redação:

"

678 PET PD 200ml Panamericana (sabores) 138 0,75

".

Art. 3º o Anexo III da Portaria SuTrI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 261, com a seguinte redação:

"

261 Lata 250 a 270ml Dopamina Energy Drink (todos os sabores) 116 5,29

".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação