Portaria PGF nº 990 de 15/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2010

Dispõe sobre a distribuição de competências no âmbito da Procuradoria Seccional Federal em Divinópolis/MG.

O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002, considerando o disposto na Portaria AGU nº 1.775, de 15 de dezembro de 2010, e na Portaria PGF nº 765, de 14 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Seccional Federal em Divinópolis/MG exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009, e ressalvadas as competências atribuídas no art. 2º.

Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Divinópolis/MG prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do INSS em Divinópolis/MG.

Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios.

Art. 3º A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e a Procuradoria Seccional Federal em Divinópolis/MG prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.

Parágrafo único. Incluem-se na colaboração de que trata o caput os Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Passos/MG e São Sebastião do Paraíso/MG, bem como as Representações da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Bambuí/MG, Passos/MG e São Sebastião do Paraíso/MG.

Art. 4º Todas as citações e intimações dirigidas a qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Seccional Federal em Divinópolis/MG, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008, e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.

Art. 5º As Representações da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS nos Municípios de Bambuí/MG, Passos/MG e São Sebastião do Paraíso/MG permanecem com a representação judicial do INSS, observado o disposto na Portaria PGF nº 520, de 27 de maio de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS