Portaria SEFAZ nº 99 DE 25/06/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 jul 2018
Exclui item do Anexo Único da Portaria nº 28/2018-SEFAZ, de 20.02.2018 (DOE de 27.02.2018), que declara, expressamente, a exclusão das Instituições de Saúde indicadas da relação de beneficiárias da isenção concedida pela Lei nº 10.437, de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no desempenho das atribuições conferidas pelo inciso XIV do artigo 139 combinado com o inciso XI do artigo 140 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 1.269 , de 17 de novembro de 2017;
Considerando o deferimento, pelo Ministério da Saúde, da renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, conforme Portaria nº 389, de 5 de abril de 2018 (DOU de 16.04.2018);
Considerando que a referida renovação tem validade para o período de 01.01.2016 a 31.12.2018, afastando aplicação do disposto no § 3º do artigo 1º da Lei nº 10.437 , de 30 de setembro de 2016, e no artigo 5º do Decreto nº 878 , de 21 de março de 2017;
Resolve:
Art. 1º Fica excluído o item I do Anexo Único da Portaria nº 028/2018-SEFAZ, de 20.02.2018 (DOE de 27.02.2018) que declara, expressamente, a exclusão das Instituições de Saúde indicadas da relação de beneficiárias da isenção concedida pela Lei nº 10.437 , de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências.
Parágrafo único. A exclusão determinada neste artigo retroage a 1º de abril de 2017, data fixada como termo de início da eficácia da referida Portaria nº 028/2018-SEFAZ.
Art. 2º Fica alterado o inciso I do artigo 2º da citada Portaria nº 028/2018-SEFAZ, que passa a vigorar com a redação assinalada:
"Art. 2º (.....)
I - itens II e III do Anexo Único: 01.04.2017;
(.....)."
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos deste ato ou da Portaria nº 028/2018-SEFAZ com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de junho de 2018.
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)