Portaria SEFAZ nº 28 DE 20/02/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 fev 2018

Declara, expressamente, a exclusão das Instituições de Saúde indicadas da relação de beneficiárias da isenção concedida pela Lei nº 10.437, de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no desempenho das atribuições conferidas pelo inciso XIV do artigo 139 combinado com o inciso XI do artigo 140 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 1.269 , de 17 de novembro de 2017;

Considerando o disposto no § 3º do artigo 1º da Lei nº 10.437 , de 30 de setembro de 2016, e no artigo 5º do Decreto nº 878 , de 21 de março de 2017;

Considerando que as Instituições de Saúde indicadas não obtiveram a renovação de sua certificação como entidade beneficente, nos termos da Lei nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009;

Resolve:

Art. 1º Ficam, expressamente, excluídas da relação de beneficiárias da isenção concedida pela Lei nº 10.437 , de 30 de setembro de 2016, as Instituições de Saúde indicadas no Anexo Único desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas adiante indicadas:

I - itens II e III do Anexo Único: 01.04.2017; (Redação do inciso dada pela Portaria SEFAZ Nº 99 DE 25/06/2018).

Nota: Redação Anterior:
I - itens I, II e III do Anexo Único: 01.04.2017;

II - item IV do Anexo Único: 27.12.2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública, em Cuiabá - MT, 20 de fevereiro de 2018.

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO -

ITEM ENTIDADE CNPJ DATA DA EXCLUSÃO
(Excluído pela Portaria SEFAZ Nº 99 DE 25/06/2018):
I Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá 03.468.485/0001-30 01.04.2017
II Associação Pró Saúde do Parecis 04.854.005/0001-32 01.04.2017
III Associação Congregação de Santa Catarina 60.922.168/0018-24 01.04.2017
IV Sociedade Beneficente São Camilo 60.975.737/0077-50 27/12/2017