Portaria GSF nº 99 DE 31/05/2017
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 mai 2017
Reativa os Termos de Acordo de Regime Especial que especifica, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda de Goiás,
Considerando o disposto no § 2º do art. 468, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e tendo em vista o processo nº 201700004029487,
Resolve
Art. 1º Reativar os Termos de Acordo de Regime Especial - TARE's nº 132/2002-GSF, nº 175/2003-GSF e nº 176/2003-GSF, firmados com a empresa USINA SANTA HELENA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e determinar a ineficácia das Portarias nº 254/2016-GSF e nº 086/2017-GSF, tendo em vista decisão judicial exarada pelo Tribunal de Justiça de Goiás - Comarca de Santa Helena de Goiás - processo nº 3192448- 48.2014.8.09.0142 (201401924439) - Ação Cautelar Inominada, autos paralelos nº 201400003004547.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo, porém, seus efeitos a partir de 11 de novembro de 2016 quanto à reativação dos TARE's nº 132/2002- GSF, nº 175/2003-GSF e nº 176/2003-GSF, e a partir de 10 de maio de 2017, quanto à Portaria nº 086/2017.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de maio de 2017.
JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA
Secretário