Portaria AN nº 99 de 07/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2011
Altera a composição do Conselho Consultivo do Memórias Reveladas - Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil (1964-1985).
O Diretor-Geral do Arquivo Nacional, no uso das atribuições previstas no art. 45 do anexo I do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 , e tendo em vista o disposto no art. 38-F do Decreto nº 6.061, de 2007; e
Considerando que a Portaria nº 204, de 13 de maio de 2009 , da Ministra-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, criou, no âmbito do Arquivo Nacional, o "Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil (1964-1985) - Memórias Reveladas", com o objetivo de promover a convergência e a difusão de documentos ou informações produzidos ou acumulados sobre o regime político que vigorou no período de 1º de abril de 1964 a 15 de março de 1985, bem como estabelecer um pólo incentivador e dinâmico de estudos, pesquisas e reflexões sobre o tema;
Considerando que a Portaria nº 40, de 14 de maio de 2009 , do Diretor-Geral do Arquivo Nacional, criou o Conselho Consultivo do Memórias Reveladas, com o objetivo de acompanhar a implantação de ações e projetos do Memórias Reveladas, e que o mandato de conselheiro tem a duração de 2 (dois) anos, permitida a recondução, quando não expressamente previsto o contrário,
Resolve:
Art. 1º Alterar a composição do Conselho Consultivo do Memórias Reveladas - Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil (1964-1985).
Art. 2º O Conselho Consultivo é um órgão colegiado que se destina a acompanhar a implantação e o desenvolvimento de ações e projetos no âmbito do Memórias Reveladas.
Art. 3º São atribuições do Conselho Consultivo:
I - Acompanhar a implantação e o desenvolvimento de ações e projetos do Memórias Reveladas;
II - Propor o programa anual de trabalho do Memórias Reveladas;
III - Subsidiar a gestão do Memórias Reveladas pelo Arquivo Nacional;
IV - Analisar as recomendações e sugestões da Comissão de Altos Estudos do Memórias Reveladas.
Art. 4º O mandato de conselheiro é uma atividade de relevante interesse público, não remunerada, e terá a duração de 2 (dois) anos, permitida a recondução quando não expressamente previsto o contrário.
Art. 5º O Conselho Consultivo será presidido pelo Diretor-Geral do Arquivo Nacional.
Art. 6º As reuniões do Conselho Consultivo ocorrerão, no mínimo, uma vez a cada três meses, convocadas por seu Presidente ou, extraordinariamente, por qualquer membro do Conselho, ouvidos os demais conselheiros.
§ 1º As reuniões ocorrerão, preferencialmente, na sede do Arquivo Nacional no Rio de Janeiro.
§ 2º O Conselho Consultivo estabelecerá o seu Regimento.
§ 3º As proposições e indicações do Conselho serão aprovadas por maioria de votos dos conselheiros presentes às reuniões, de acordo com as regras estabelecidas em seu Regimento.
Art. 7º Os conselheiros e seus suplentes serão indicados por instituições e órgãos governamentais brasileiros, bem como por entidades de direito privado nacionais, e designados pelo Presidente do Conselho Consultivo.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo será constituído por seu Presidente, com direito a voz e voto, e por 21 (vinte e um) membros, todos com direito a voz e voto, de acordo com a seguinte composição:
a) Casa Civil da Presidência da República - CC/PR - 1 (um) representante;
b) Ministério da Justiça - MJ - 1 (um) representante;
c) Arquivo Nacional - AN - 1 (um) representante;
d) Comissão de Anistia/MJ - 1 (um) representante
e) Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR - 1 (um) representante;
f) Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos da SDH/PR - 1 (um) representante;
g) Ministério da Defesa - MD - 1 (um) representante;
h) Ministério da Educação - MEC - 1 (um) representante;
i) Ministério da Cultura - MinC - 1 (um) representante;
j) Ministério Público Federal - MPF - 1 (um) representante;
k) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - 1 (um) representante;
l) Comissão Brasileira de Justiça e Paz/CNBB - 1 (um) representante;
m) Instituições e entidades parceiras do Memórias Reveladas - 5 (cinco) representantes de instituições e entidades parceiras do Memórias Reveladas, que serão renovados a cada dois anos, a convite do Arquivo Nacional, de forma a permitir alternância;
n) Associação Nacional de História - ANPUH - 1 (um) representante;
o) Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais - ANPOCS - 1 (um) representante;
p) Associação Brasileira de Imprensa - ABI - 1 (um) representante;
q) Comissão de Altos Estudos do Memórias Reveladas - 1 (um) representante.
Art. 8º Fica revogada, no que couber, a Portaria nº 40, de 14 de maio de 2009 , do Diretor-Geral do Arquivo Nacional.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME ANTUNES DA SILVA