Portaria ICMBio nº 99 de 17/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2010

Altera a Portaria ICMBio nº 6, de 1 de fevereiro de 2008.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o Art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

Considerando o Dec. nº 97.656 de 12 de abril de 1989, que criou o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, no Estado de Mato Grosso; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio nº 02070.001805/2010-52;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º, itens I a XXI, da Portaria nº 6, de 1º de fevereiro de 2008, que passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais":

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, sendo titular e Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso - SEC, sendo suplente;

III - Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, sendo um titular e um suplente;

IV - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IF/MT, sendo um titular e um suplente;

V - Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso - SEMA, sendo um titular e um suplente;

VI - Secretaria de Estado de Infraestrutura de Mato Grosso - Sinfra, sendo um titular e um suplente;

VII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - Sedtur, sendo um titular e um suplente;

VIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Cuiabá - Smades, sendo um titular e um suplente;

IX - Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente do Município de Chapada dos Guimarães, sendo um titular e um suplente;

X - Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, sendo um titular e um suplente;

XI - Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso, sendo um titular e um suplente;

XII - Câmara Legislativa de Cuiabá, sendo um titular e um suplente;

XIII - União Educacional Cândido Rondon - Unirondon, sendo titular e Centro Universitário de Várzea Grande - Univag, sendo suplente;

XIV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Chapada dos Guimarães, sendo um titular e um suplente;

XV - Associação dos Guias de Turismo de Chapada dos Guimarães, sendo um titular e um suplente;

XVI - Associação Comercial de Chapada dos Guimarães, sendo titular e Câmara de Dirigentes Logistas de Chapada dos Guimarães, sendo suplente;

XVII - Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade São Jerônimo, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Associação de Moradores, Mini e Pequenos Produtores da Comunidade Rio dos Peixes, sendo um titular e um suplente;

XIX - Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade do Médico - PPCM, sendo um titular e um suplente;

XX - Associação dos Moradores e Produtores do Coxipó do Ouro, sendo um titular e um suplente;

XXI - Associação de Mini e Pequenos Produtores Cachoeira do Bom Jardim, sendo um titular e um suplente.

XXII - Grupo Semente, sendo um titular e um suplente;

XXIII - Associação de Defesa do Rio Coxipó - Aderco, sendo titular e Grupo de Resgate Águia Uno, sendo suplente;

XXIV - Instituto Ecossistemas e Populações Tradicionais - ECOSS, sendo um titular e um suplente.

§ 1º O chefe do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães - ICMBio será o representante da Unidade de Conservação e presidirá o Conselho Consultivo.

§ 2º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

§ 3º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência, por meio da publicação de nova portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO