Portaria ICMBio nº 99 de 17/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2010
Altera a Portaria ICMBio nº 6, de 1 de fevereiro de 2008.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o Art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
Considerando o Dec. nº 97.656 de 12 de abril de 1989, que criou o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, no Estado de Mato Grosso; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio nº 02070.001805/2010-52;
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º, itens I a XXI, da Portaria nº 6, de 1º de fevereiro de 2008, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais":
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, sendo titular e Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso - SEC, sendo suplente;
III - Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, sendo um titular e um suplente;
IV - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IF/MT, sendo um titular e um suplente;
V - Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso - SEMA, sendo um titular e um suplente;
VI - Secretaria de Estado de Infraestrutura de Mato Grosso - Sinfra, sendo um titular e um suplente;
VII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - Sedtur, sendo um titular e um suplente;
VIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Cuiabá - Smades, sendo um titular e um suplente;
IX - Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente do Município de Chapada dos Guimarães, sendo um titular e um suplente;
X - Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, sendo um titular e um suplente;
XI - Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso, sendo um titular e um suplente;
XII - Câmara Legislativa de Cuiabá, sendo um titular e um suplente;
XIII - União Educacional Cândido Rondon - Unirondon, sendo titular e Centro Universitário de Várzea Grande - Univag, sendo suplente;
XIV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Chapada dos Guimarães, sendo um titular e um suplente;
XV - Associação dos Guias de Turismo de Chapada dos Guimarães, sendo um titular e um suplente;
XVI - Associação Comercial de Chapada dos Guimarães, sendo titular e Câmara de Dirigentes Logistas de Chapada dos Guimarães, sendo suplente;
XVII - Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade São Jerônimo, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Associação de Moradores, Mini e Pequenos Produtores da Comunidade Rio dos Peixes, sendo um titular e um suplente;
XIX - Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade do Médico - PPCM, sendo um titular e um suplente;
XX - Associação dos Moradores e Produtores do Coxipó do Ouro, sendo um titular e um suplente;
XXI - Associação de Mini e Pequenos Produtores Cachoeira do Bom Jardim, sendo um titular e um suplente.
XXII - Grupo Semente, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Associação de Defesa do Rio Coxipó - Aderco, sendo titular e Grupo de Resgate Águia Uno, sendo suplente;
XXIV - Instituto Ecossistemas e Populações Tradicionais - ECOSS, sendo um titular e um suplente.
§ 1º O chefe do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães - ICMBio será o representante da Unidade de Conservação e presidirá o Conselho Consultivo.
§ 2º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
§ 3º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência, por meio da publicação de nova portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO