Portaria ICMBio nº 6 de 01/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2008

Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007;

Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,

Considerando as proposições contidas no Processo IBAMA nº 02001.007625/2002-98, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.

Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, sendo titular e Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso - SEC, sendo suplente;

III - Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, sendo um titular e um suplente;

IV - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IF/MT, sendo um titular e um suplente;

V - Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso - SEMA, sendo um titular e um suplente;

VI - Secretaria de Estado de Infraestrutura de Mato Grosso - Sinfra, sendo um titular e um suplente;

VII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - Sedtur, sendo um titular e um suplente;

VIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Cuiabá - Smades, sendo um titular e um suplente;

IX - Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente do Município de Chapada dos Guimarães, sendo um titular e um suplente;

X - Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, sendo um titular e um suplente;

XI - Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso, sendo um titular e um suplente;

XII - Câmara Legislativa de Cuiabá, sendo um titular e um suplente;

XIII - União Educacional Cândido Rondon - Unirondon, sendo titular e Centro Universitário de Várzea Grande - Univag, sendo suplente;

XIV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Chapada dos Guimarães, sendo um titular e um suplente;

XV - Associação dos Guias de Turismo de Chapada dos Guimarães, sendo um titular e um suplente;

XVI - Associação Comercial de Chapada dos Guimarães, sendo titular e Câmara de Dirigentes Logistas de Chapada dos Guimarães, sendo suplente;

XVII - Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade São Jerônimo, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Associação de Moradores, Mini e Pequenos Produtores da Comunidade Rio dos Peixes, sendo um titular e um suplente;

XIX - Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade do Médico - PPCM, sendo um titular e um suplente;

XX - Associação dos Moradores e Produtores do Coxipó do Ouro, sendo um titular e um suplente;

XXI - Associação de Mini e Pequenos Produtores Cachoeira do Bom Jardim, sendo um titular e um suplente.

XXII - Grupo Semente, sendo um titular e um suplente;

XXIII - Associação de Defesa do Rio Coxipó - Aderco, sendo titular e Grupo de Resgate Águia Uno, sendo suplente;

XXIV - Instituto Ecossistemas e Populações Tradicionais - ECOSS, sendo um titular e um suplente.

§ 1º O chefe do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães - ICMBio será o representante da Unidade de Conservação e presidirá o Conselho Consultivo.

§ 2º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

§ 3º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência, por meio da publicação de nova portaria. (Redação dada ao artigo pela Portaria ICMBio nº 99, de 17.09.2010, DOU 20.09.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
II - dois representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, sendo um titular e um suplente;
III - dois representantes da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, sendo um titular e um suplente;
IV - dois representantes do Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso - CEFET, sendo um titular e um suplente;
V - dois representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, sendo um titular e um suplente;
VI - dois representantes da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SINFRA, sendo um titular e um suplente;
VII - dois representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - DEDTUR, sendo um titular e um suplente;
VIII - dois representantes da Secretaria de Estado de Cultura - SEC, sendo um titular e suplente;
IX - dois representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Cuiabá - SMADES, sendo um titular e um suplente;
X - dois representantes da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente do Município de Chapada dos Guimarães, sendo um titular e um suplente;
XI - dois representantes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, sendo um titular e um suplente;
XII - um representante da União Educacional Cândido Rondon - UNIRONDON, na condição de titular e um representante do Centro Universitário de Várzea Grande - UNIVAG, como suplente;
XIII - dois representantes da Associação das Operadoras de Turismo Receptivo de Mato Grosso - MATO, sendo um titular e um suplente;
XIV - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Chapada dos Guimarães, sendo um titular e um suplente;
XV - dois representantes do Grupo Semente, sendo um titular e um suplente;
XVI - dois representantes da Associação de Defesa do Rio Coxipó, sendo um titular e um suplente;
XVII - dois representantes da Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade São Gerônimo, sendo um titular e um suplente;
XVIII - dois representantes da Associação de Moradores, Mini e Pequenos Produtores da Comunidade Rio dos Peixes, sendo um titular e um suplente;
XIX - dois representantes da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade do Médico - PPCM, sendo um titular e um suplente;
XX - dois representantes da Associação dos Moradores e Produtores do Coxipó do Ouro, sendo um titular e um suplente; e, XXI - dois representantes da Associação de Mini e Pequenos Produtores Cachoeira do Bom Jardim, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. O Chefe do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães representará o Instituto Chico Mendes no Conselho Consultivo e o presidirá."

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO