Portaria SMT nº 99 de 04/09/2010

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 04 set 2010

Suspende, no dia 06.09.2010, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997.

Marcelo Cardinale Branco, Secretário Municipal De Transportes, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no art. 11 do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997;

Considerando a previsão da redução de circulação de veículos em decorrência do feriado da Independência do Brasil, conforme informação da Superintendência de Engenharia de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET/SET exposta na CE.SET. nº 34/10, de 3 de setembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Suspender, no dia 6 de setembro de 2010, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, e suas alterações.

Art. 2º O Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão está mantido.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.