Portaria MinC nº 99 de 05/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2009
Dispõe sobre a vedação ao Ministério da Cultura e aos seus órgãos vinculados de aquisição e utilização de produtos e subprodutos que contenham asbestos ou amianto em sua composição.
O Ministro de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as competências estabelecidas na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007,
Resolve:
Art. 1º É vedada ao Ministério da Cultura e aos seus órgãos vinculados a aquisição e a utilização de produtos e subprodutos que contenham qualquer tipo de asbesto ou amianto e suas fibras em sua composição.
Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria, define-se como asbesto ou amianto a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é a crisotila (asbesto branco) e os anfibólios, tais como a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais.
Art. 2º A Secretaria-Executiva do Ministério regulamentará, em ato próprio, os procedimentos necessários à fiel aplicação do disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. As entidades vinculadas ao Ministério da Cultura poderão estabelecer normas complementares necessárias ao atendimento desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA