Portaria MMA nº 99 de 31/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2008

Altera a Portaria MMA nº 539, de 25 de outubro de 2007.

A MINISTRA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 e na Portaria nº 539, de 25 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º Os arts. 7º, 8º, 11 e 18 da Portaria nº 539, de 25 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...................................................................................

XLVIII - do Serviço Florestal Brasileiro-SFB;

XLIX - da Confederação Nacional das Associações de Moradores-CONAM;

L - da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental-ABES;

LI - do Conselho Nacional dos Seringueiros-CNS; e

LII - da Frente Nacional de Prefeitos-FNP.

Art. 8º ......................................................................................

IX - sistematizar, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, o Documento Final da III CNMA.

Art. 11. ....................................................................................

V - sistematizar, em conjunto com a CON, o Documento Final da III CNMA, assim como promover sua publicação e divulgação.

Art. 18. As Conferências Estaduais e do Distrito Federal do Meio Ambiente, serão realizadas sob a coordenação das Comissões Organizadoras Estaduais, até 10 de abril de 2008.

§ 2º Os delegados eleitos após esta data poderão se credenciar, desde que as Comissões Organizadoras Estaduais arquem com as despesas de deslocamento e estadia." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA