Portaria CAPES nº 99 de 21/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005

Institui a coleta de dados e elaboração de estatísticas sobre o reconhecimento no Brasil de títulos de mestres e doutores outorgados por instituições estrangeiras.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso II, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21 de março de 2003, e considerando que a formulação de políticas referentes à pós-graduação stricto sensu requer o diagnóstico da habilitação anual de mestres e doutores para atuarem no País, suprindo a demanda de recursos humanos altamente qualificados para a docência no ensino superior, a pesquisa e o atendimento da demanda dos setores público e privado, resolve:

Art. 1º Serão divulgados no sítio da CAPES dados estatísticos sobre a titulação pós-graduação stricto sensu obtida no Brasil e no Exterior.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, os programas de pós-graduação acompanhados e avaliados pela CAPES informarão anualmente em meio eletrônico por ela disponibilizado, o número de diplomas de mestrado e de doutorado outorgados por IES estrangeira, reconhecidos no ano anterior, de acordo com o § 3º, do art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

§ 1º As informações deverão incluir o nível do título, o nome da instituição concedente e o respectivo país.

§ 2º Os dados sobre os reconhecimentos processados no curso de 2005 deverão ser apresentados no aplicativo Coleta CAPES de 2006.

Art. 3º No que diz respeito aos diplomas referentes a cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais, alcançados pela Resolução CNE/CES nº 2, de 03 de abril de 2001, as informações serão prestadas em separado, conforme instruções da Diretoria de Avaliação, abrangendo todos os exercícios a contar de 2001.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES