Portaria MT nº 99 de 08/04/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 1999
Altera o § 1º, do artigo 17 e a alínea e do artigo 20, da Norma Complementar 009/98, que estabelece a aplicação, o processamento e a arrecadação das multas por infração, decorrentes da operação do transporte interestadual e internacional de passageiros, de que tratam os Capítulos XIII e XIV do Decreto nº 2.521, de 20.03.1998.
Notas:
1) Substituída pela Resolução ANTT nº 19, de 23.05.2002, DOU 03.06.2002.
2) Assim dispunha a Portaria substituída:
"O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 90 do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, resolve:
Art. 1º Alterar o § 1º, do artigo 17 e a alínea e do artigo 20 da Norma Complementar nº 009/98, aprovada pela Portaria nº 426, de 30 de setembro de 1998, que estabelece a aplicação, o processamento e a arrecadação das multas por infração, decorrentes da operação dos transportes interestadual e internacional de passageiros, de que tratam os Capítulos XIII e XIV do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, publicada no Diário Oficial da União, de 02 de outubro de 1998, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. ................................
§ 1º Caso não seja acolhido o recurso, a empresa deverá efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contando do conhecimento daquela decisão, devendo o recolhimento da mesma ser efetuado na forma prevista no artigo 20, desta Norma."
..................................
Art. 20. ..............................
e) CAMPO 05 - NÚMERO DE REFERÊNCIA: deverá conter o NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO seguido do CÓDIGO DA INFRAÇÃO, separados pelo sinal gráfico de barra (/)."
Art. 2º Os modelos de Auto de Infração e de Comunicação de Autuação passam a ser os definidos nos anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º Fica ratificada a Portaria nº 442, de 09 de outubro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 1998.
Art. 4º O Diretor do Departamento de Transportes Rodoviários baixará as instruções necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISEU PADILHA
ANEXO I
MODELO DO AUTO DE INFRAÇÃO
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 000.000
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Nome: Código:
Linha/Serviço: Prefixo:
Placa do Veículo: Nº ordem do veículo:
INFORMAÇÕES GERAIS
Local da Infração:
Município/UF: Data:
Hora:
Motorista: CNH:
ENQUADRAMENTO DA INFRAÇÃO
CÓDIGO INFRAÇÃO CÓDIGO INFRAÇÃO
1 0 1 Descumprimento 4 1 0 Inobservância dos
das obrigações procedimentos
previstas nos artigos relativos ao pessoal da
64 a 69 do Decreto transportadora,
nº 2.521/98. previstos nos artigos 57
a 60 do Decreto nº
2.521/98.
2 0 2 Ausência em local 5 0 2 Execução de serviço
visível, no veículo com veículo cujas
em serviço, do características não
quadro de preços correspondam à tarifa
de passagens ou cobrada.
relação dos
números de
telefone do órgão
fiscalizador
2 0 3 Defeito em 5 0 4 Alteração, sem prévia
equipamento comunicação, do
obrigatório, no esquema operacional.
veículo em serviço,
previsto no contrato
3 0 3 Cobrança, a 6 0 1 Execução dos serviços
qualquer título, de de que trata o Decreto
importância não nº 2.521/98, sem prévia
prevista ou delegação.
permitida nas
normas legais ou
regulamentares
aplicáveis
3 0 5 Apresentação de 6 0 2 Inobservância dos
sanitário sem procedimentos de
condições de admissão e controle de
utilização, quando saúde e do regime de
no início da viagem trabalho dos motoristas.
e nas saídas de
pontos de apoio
4 0 4 Falta, no veículo 6 1 0 Não prestar assistência
em serviço, de aos passageiros e a
equipamento tripulações, em caso de
obrigatório previsto acidentes e avaria
no contrato mecânica.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
CÓDIGO:
ÓRGÃO FISCALIZADOR
Nome: Código:
Agente de Fiscalização: Código:
Ciente
....................................................... ...................................................
Assinatura do agente fiscalizador Assinatura do preposto empresa
OBS: Nome do preposto da empresa:
ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1 - Dimensões do auto de infração: 13 x 16 cm 4 - Caracteres impressos na cor preta
2 - Cada bloco terá 30 folhas de auto de 5 - Os autos de infração terão numeral
infração, em 3 vias, em papel carbono seqüencial de: 000.001 a 150.000
3 - 1ª via do auto de cor branca, 2ª amarela 6 - Capa e contracapa em papel cartão
e 3ª verde.
ANEXO II
COMUNICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº ................/......
À
..........................................................................................(Nome da Empresa)
..........................................................................................(Endereço)
.......................................(Bairro)
.......................................................(Cidade)...............(Estado)
....................-............(CEP)
Comunicamos que essa empresa foi autuada por inobservância das disposições previstas no Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, conforme discriminado abaixo:
Na forma prevista no artigo 88 do citado Decreto, é assegurado ao infrator o direito de defesa, devendo exercitá-lo, querendo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do recebimento desta comunicação, através de petição, por escrito, dirigida ao Sr. Diretor do DTR/STT/MT.
Auto de infração nº .................................. Processo nº ............./..........-.............
Linha/Serviço: Prefixo:
Número de ordem do veículo: Placa do veículo:
Motorista: CNH:
INFRAÇÃO:
Descrição:
Código:
Local da infração: Município/UF:
Data: Hora:
OBS.:
Comunicação emitida em:__/__/__. Comunicação recebida em:__/__/__.
.................................................................. ................................................................
Assinatura e carimbo (DTR) Assinatura e carimbo (empresa)"