Portaria MT nº 99 de 08/04/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 1999

Altera o § 1º, do artigo 17 e a alínea e do artigo 20, da Norma Complementar 009/98, que estabelece a aplicação, o processamento e a arrecadação das multas por infração, decorrentes da operação do transporte interestadual e internacional de passageiros, de que tratam os Capítulos XIII e XIV do Decreto nº 2.521, de 20.03.1998.

Notas:

1) Substituída pela Resolução ANTT nº 19, de 23.05.2002, DOU 03.06.2002.

2) Assim dispunha a Portaria substituída:

"O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 90 do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, resolve:

Art. 1º Alterar o § 1º, do artigo 17 e a alínea e do artigo 20 da Norma Complementar nº 009/98, aprovada pela Portaria nº 426, de 30 de setembro de 1998, que estabelece a aplicação, o processamento e a arrecadação das multas por infração, decorrentes da operação dos transportes interestadual e internacional de passageiros, de que tratam os Capítulos XIII e XIV do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, publicada no Diário Oficial da União, de 02 de outubro de 1998, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. ................................
§ 1º Caso não seja acolhido o recurso, a empresa deverá efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contando do conhecimento daquela decisão, devendo o recolhimento da mesma ser efetuado na forma prevista no artigo 20, desta Norma."
..................................
Art. 20. ..............................
e) CAMPO 05 - NÚMERO DE REFERÊNCIA: deverá conter o NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO seguido do CÓDIGO DA INFRAÇÃO, separados pelo sinal gráfico de barra (/)."

Art. 2º Os modelos de Auto de Infração e de Comunicação de Autuação passam a ser os definidos nos anexos I e II desta Portaria.

Art. 3º Fica ratificada a Portaria nº 442, de 09 de outubro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 1998.

Art. 4º O Diretor do Departamento de Transportes Rodoviários baixará as instruções necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELISEU PADILHA

ANEXO I
MODELO DO AUTO DE INFRAÇÃO

 AUTO DE INFRAÇÃO                  Nº 000.000
               IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Nome:                        Código:
Linha/Serviço:                  Prefixo:
Placa do Veículo:                  Nº ordem do veículo:

               INFORMAÇÕES GERAIS
Local da Infração:
Município/UF:                     Data:
Hora:
Motorista:                     CNH:

ENQUADRAMENTO DA INFRAÇÃO

CÓDIGO         INFRAÇÃO      CÓDIGO      INFRAÇÃO

1   0   1      Descumprimento   4   1   0   Inobservância dos
            das obrigações               procedimentos
            previstas nos artigos            relativos ao pessoal da
            64 a 69 do Decreto            transportadora,
            nº 2.521/98.               previstos nos artigos 57
                              a 60 do Decreto nº
                              2.521/98.

2   0   2      Ausência em local   5   0   2   Execução de serviço
            visível, no veículo            com veículo cujas
            em serviço, do               características não
            quadro de preços            correspondam à tarifa
            de passagens ou            cobrada.
            relação dos
            números de
            telefone do órgão
            fiscalizador

2   0   3      Defeito em      5   0   4   Alteração, sem prévia
            equipamento               comunicação, do
            obrigatório, no               esquema operacional.
            veículo em serviço,
            previsto no contrato

3   0   3      Cobrança, a      6   0   1   Execução dos serviços
            qualquer título, de            de que trata o Decreto
            importância não               nº 2.521/98, sem prévia
            prevista ou               delegação.
            permitida nas
            normas legais ou
            regulamentares
            aplicáveis

3   0   5      Apresentação de   6   0   2   Inobservância dos
            sanitário sem               procedimentos de
            condições de               admissão e controle de
            utilização, quando            saúde e do regime de
            no início da viagem            trabalho dos motoristas.
            e nas saídas de
            pontos de apoio

4   0   4      Falta, no veículo      6   1   0   Não prestar assistência
            em serviço, de               aos passageiros e a
            equipamento               tripulações, em caso de
            obrigatório previsto            acidentes e avaria
            no contrato               mecânica.
   OUTRAS INFORMAÇÕES:

                         CÓDIGO:

               ÓRGÃO FISCALIZADOR

Nome:                        Código:

Agente de Fiscalização:               Código:

                           Ciente

.......................................................             ...................................................
Assinatura do agente fiscalizador            Assinatura do preposto empresa

   OBS:                     Nome do preposto da empresa:

ESPECIFICAÇÕES GERAIS

1 - Dimensões do auto de infração: 13 x 16 cm      4 - Caracteres impressos na cor preta

2 - Cada bloco terá 30 folhas de auto de         5 - Os autos de infração terão numeral
infração, em 3 vias, em papel carbono         seqüencial de: 000.001 a 150.000

3 - 1ª via do auto de cor branca, 2ª amarela      6 - Capa e contracapa em papel cartão
e 3ª verde.

ANEXO II

COMUNICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº ................/......

À
..........................................................................................(Nome da Empresa)
..........................................................................................(Endereço)
.......................................(Bairro)
.......................................................(Cidade)...............(Estado)
....................-............(CEP)

Comunicamos que essa empresa foi autuada por inobservância das disposições previstas no Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, conforme discriminado abaixo:
Na forma prevista no artigo 88 do citado Decreto, é assegurado ao infrator o direito de defesa, devendo exercitá-lo, querendo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do recebimento desta comunicação, através de petição, por escrito, dirigida ao Sr. Diretor do DTR/STT/MT.

   Auto de infração nº ..................................   Processo nº ............./..........-.............

   Linha/Serviço:            Prefixo:

   Número de ordem do veículo:      Placa do veículo:

   Motorista:               CNH:

               INFRAÇÃO:

   Descrição:

                        Código:

   Local da infração:               Município/UF:

   Data:                     Hora:

   OBS.:

   Comunicação emitida em:__/__/__.      Comunicação recebida em:__/__/__.



    ..................................................................      ................................................................
   Assinatura e carimbo (DTR)         Assinatura e carimbo (empresa)"