Portaria SEMFI nº 99 de 04/11/1998

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 07 nov 1998

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com base no artigo 185 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989 e artigo 5º do Decreto nº 6.258 de 04 de setembro de 1998.

Resolve:

Art. 1º A retenção do Imposto sobre Serviços - ISS decorrente da condição de contribuinte substituto, nos termos do inciso IX do artigo 1º da Lei nº 5.039 de 24 de agosto de 1998, efetuar-se-á em relação aos serviços de construção civil e pavimentação, excluindo-se da base de cálculo o valor referente à material aplicado, constante da Nota Fiscal, facultada a dedução de quarenta por cento (40%) e dezoito por cento (18%), respectivamente, de acordo com a Portaria nº 066/90, bem como de sub-empreitada igualmente comprovada.

Art. 2º A retenção de que trata o artigo 1º desta Portaria, em relação aos serviços prestados por empresas de rádio-táxi, concernentes à exploração de transporte por táxi, sob forma contratual expressa, dar-se-á, excluindo-se da base de cálculo do imposto, as quantias efetivamente repassadas aos taxistas com comprovação de suas respectivas inscrições no Cadastro Mobiliário de Contribuintes, nos termos do anexo II.

Art. 3º Fica instituído nos termos do anexo I o carimbo de uso obrigatório, em todas as vias das Notas Fiscais de Serviços, para os prestadores de serviços sujeitos à substituição tributária de que trata a legislação supra mencionada.

Art. 4º Fica a Coordenadoria de tributos autorizada a receber cópia de Ordem Bancária e Relação de Pagamentos feitos pela Administração Pública Federal, em substituição ao CR(Comprovante de Retenção)e ao DIS(Documento Informativo de Substituição) e ao respectivamente, desde que emitidos pelo SIAFI (Sistema Administração Financeira).

Parágrafo Único - Os documentos mencionados no caput deste artigo devem conter aposição de carimbo e assinatura que expressem responsabilidade de emissão e a correspondente autenticidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO CÉSAR MEDEIROS DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário Municipal De Finanças