Decreto nº 6.258 de 04/09/1998

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 05 set 1998

Regulamenta a Lei nº 5.039/1998.

A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições e, em especial, com base nos art. 185 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989 e no art. 2º da Lei nº 5.039 de 24 de agosto de 1998.

Decreta:

Art. 1º A retenção e recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS, decorrente da condição de contribuinte substituto, estabelecida pala Lei nº 5.039/1998, dar-se-á em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 25 de agosto de 1998.

Art. 2º Fica instituído o Documento Informativo de Substituição - DIS, de utilização obrigatória na Substituição Tributária na Lei especificada no Artigo anterior.

Art. 3º Fica instituído o Comprovante de Retenção de Contribuinte Substituto - CR, e utilização obrigatória no momento da retenção do Imposto Sobre Serviço - ISS, efetuado em caráter de substituição.

Art. 4º O Documento Informativo de Substituição - DIS, nos termos do art. 2º deste Decreto, será entregue à Sub-coordenadoria de Informações Econômicos - Fiscais da Secretaria Municipal de Finanças, em formulário próprio ou por meio eletrônico de processamento, no prazo estabelecido na legislação.

Art. 5º Compete ao Secretario Municipal de Finanças, baixar atos e normalizar os demais procedimentos pertinentes à execução da Lei nº 5.039/1998 e deste Decreto e especialmente definir os modelos do DIS e CR revisto nos Artigos 2º e 3º.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 1998.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Filipe Camarão, em Natal, 04 de setembro de 1998;

WILMA MARIA DE FARIA MEIRA

Prefeita