Portaria AGU nº 989 de 16/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2009

Determina a indicação de Advogados da União para atuarem nos processos judiciais eletrônicos de competência dos juízos de primeiro grau da Justiça Federal do Distrito Federal.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe atribui o Decreto nº 6.120, de 29 de maio de 2007, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 35 e no art. 38 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no inciso I do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no § 1º do art. 2º do Ato Regimental nº 8, de 27 de dezembro de 2002, e

Considerando o volume de trabalho e a carência de Advogados da União na Procuradoria Regional da União da 1ª Região/PRU-1ª Região;

Considerando que a carência de Advogados da União na PRU-1ª Região pode vir a prejudicar a representação judicial da União;

Considerando a conveniência de serem buscadas alternativas à remoção de ofício, para atendimento dos interesses da Administração,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais - PU/MG, a Procuradoria da União no Estado da Bahia - PU/BA e a Procuradoria Seccional da União em Ilhéus - PSU/ILH deverão indicar Advogados da União para atuarem nos processos judiciais eletrônicos que tramitam no rito dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, no período de 3 de agosto a 3 de setembro de 2009, ou enquanto persistirem os fatos que fundamentam esta Portaria.

§ 1º A PU/MG deverá receber processos equivalentes à carga de três Advogados e a PU/BA e a PSU/ILH, respectivamente, à carga de um Advogado, cada uma.

§ 2º A designação dos Advogados da União para atuarem nos processos eletrônicos não importa em alteração da localidade em que estão lotados e em exercício.

§ 3º As atividades que exijam a presença física de Advogados devem ser executadas pelos Advogados que estão em exercício na PRU-1ª Região.

§ 4º A designação dos Advogados que atuarão nos processos caberá aos Procuradores-Chefes da PU/MG, da PU/BA e da PSU/ILH, no prazo de até cinco dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 2º Compete à PRU-1ª Região e à Gerência de Tecnologia da Informação-GTI adotarem as providências necessárias à atuação dos Advogados da União nos processos de que trata esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVANDRO COSTA GAMA