Portaria SESu nº 989 de 29/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2007

Descentraliza crédito orçamentário da ação 4005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes ao mês de novembro de 2007.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.381, de 1º de dezembro de 2006, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores, a Lei nº 11.381, de 1º de dezembro de 2006 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes ao mês de novembro de 2007, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.4005.0001 - Funcionamento da Residência Médica - Nacional Fonte: 0112915003

PTRES: 001749

Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

V. Processo: 23000.000335/2007-16

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 4005 - Funcionamento da Residência Médica, será realizado pelo Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde - DEREM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

IFES Instituição Beneficiada Número de residentes - SIAPE UG GESTÃO Elementos de Despesa Total Nota de Crédito 
    Novembro 2007      3390.04 3391.47     
AC Universidade Federal do Acre 40 154044 15261 76.658,00 15.331,60 91.989,60 1222 
AL Universidade Federal de Alagoas 51 153037 15222 97.738,95 19.547,79 117.286,74 1225 
AM Universidade Federal do Amazonas 104 154039 15256 199.310,80 39.862,16 239.172,96 1226 
BA Universidade Federal da Bahia 127 153038 15223 243.389,15 48.677,83 292.066,98 1227 
CE Universidade Federal do Ceará 143 153045 15224 274.052,35 54.810,47 328.862,82 1228 
DF Universidade de Brasília 121 154040 15257 231.890,45 46.378,09 278.268,54 1229 
ES Universidade Federal do Espírito Santo 108 153046 15225 206.976,60 41.395,32 248.371,92 1230 
GO Universidade Federal de Goiás 139 153052 15226 266.386,55 53.277,31 319.663,86 1231 
MA Fundação Universidade Federal do Maranhão 74 154041 15258 141.817,30 28.363,46 170.180,76 1232 
MG Universidade Federal de Juiz de Fora 68 153061 15228 130.318,60 26.063,72 156.382,32 1233 
MG Universidade Federal de Minas Gerais 308 153062 15229 590.266,60 118.053,32 708.319,92 1234 
MG Universidade Federal do Triângulo Mineiro 143 153035 15242 274.052,35 54.810,47 328.862,82 1235 
MG Fundação Universidade Federal de Uberlândia 155 154043 15260 297.049,75 297.049,75 1236   
MS Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 88 154054 15269 168.647,60 33.729,52 202.377,12 1237 
MT Fundação Universidade Federal do Mato Grosso 45 154045 15262 86.240,25 17.248,05 103.488,30 1238 
PA Universidade Federal do Pará 93 153063 15230 178.229,85 35.645,97 213.875,82 1239 
PB Universidade Federal de Campina Grande 24 158195 15281 45.994,80 9.198,96 55.193,76 1240 
PB Universidade Federal da Paraíba 71 153065 15231 136.067,95 27.213,59 163.281,54 1241 
PE Universidade Federal de Pernambuco 156 153080 15233 298.966,20 59.793,24 358.759,44 1242 
PI Fundação Universidade Federal do Piauí 80 154048 15265 153.316,00 30.663,20 183.979,20 1243 
PR Universidade Federal do Paraná 238 153079 15232 456.115,10 91.223,02 547.338,12 1244 
RJ Universidade Federal Fluminense 132 153056 15227 252.971,40 50.594,28 303.565,68 1245 
RJ Universidade Federal do Rio de Janeiro 356 153115 15236 682.256,20 682.256,20 1246   
RJ Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 100 154034 15255 191.645,00 38.329,00 229.974,00 1247 
RN Universidade Federal do Rio Grande do Norte 105 153103 15234 201.227,25 40.245,45 241.472,70 1248 
RS Fundação Universidade Federal de Rio Grande 37 154042 15259 70.908,65 14.181,73 85.090,38 1249 
RS Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre 212 154032 15270 406.287,40 81.257,48 487.544,88 1250 
RS Hospital de Clínicas de Porto Alegre 330 155001 15275 632.428,50 126.485,70 758.914,20 1251 
RS Fundação Universidade Federal de Pelotas 63 154047 15264 120.736,35 24.147,27 144.883,62 1252 
RS Universidade Federal de Santa Maria 84 153164 15238 160.981,80 32.196,36 193.178,16 1253 
SC Universidade Federal de Santa Catarina 68 153163 15237 130.318,60 26.063,72 156.382,32 1254 
SE Fundação Universidade Federal de Sergipe 30 154050 15267 57.493,50 11.498,70 68.992,20 1255 
SP Universidade Federal de São Paulo 612 153031 15250 1.172.867,40 234.573,48 1.407.440,88 1256 
SP Universidade Federal de São Carlos 154049 15266 1.916,45 383,29 2.299,74 1257 
TOTAL 4506      8.635.523,70 1.531.243,55 10.166.767,25