Portaria MIN nº 988 de 20/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2010
Prorroga até 31.12.2011 o prazo para aplicação dos recursos de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167 de 1991 , referente às opções dos exercícios de 1998 a 2009, anos-calendário de 1997 a 2008.
Nota:
1) Revogada pela Portaria MIN nº 867, de 20.12.2011, DOU 21.12.2011 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 13 do art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991 ; e no art. 4º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001 ,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2011 o prazo para aplicação dos recursos de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167/1991 , referente às opções dos exercícios de 1998 a 2009, anos-calendário de 1997 a 2008.
Art. 2º Cancelar, para fins de aplicação na modalidade prevista no art. 9º da Lei nº 8.167/1991 , os recursos que não puderem ser absorvidos no prazo de que trata o artigo anterior, por falta de habilitação das respectivas empresas beneficiárias.
Parágrafo único. Verificada a hipótese deste artigo, os bancos operadores dos Fundos de Investimentos Regionais ficam autorizados a emitir as correspondentes quotas em favor das respectivas pessoas jurídicas optantes.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 476, de 18 de dezembro de 2009 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO REIS SANTANA FILHO"