Portaria MIN nº 476 de 18/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Prorroga até 31 de dezembro de 2010 o prazo para a aplicação dos recursos de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, referente às opções dos exercícios de 1998 a 2008, anos calendário de 1997 a 2007.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MIN nº 988, de 20.12.2010, DOU 21.12.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 13 do art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, e no art. 4º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2010 o prazo para a aplicação dos recursos de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, referente às opções dos exercícios de 1998 a 2008, anos calendário de 1997 a 2007.

Art. 2º Cancelar, para fins de aplicação na modalidade prevista no art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, os recursos que não puderem ser absorvidos no prazo de que trata o artigo anterior, por falta de habilitação das respectivas empresas beneficiárias.

Parágrafo único. Verificada a hipótese deste artigo, os bancos operadores dos Fundos de Investimentos Regionais ficam autorizados a emitir as correspondentes quotas em favor das respectivas pessoas jurídicas optantes.

Art. 3º Fica revogada a Portaria de nº 1.949, de 19 de dezembro de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA"