Portaria SESu nº 988 de 29/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação nº 8675 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes aos meses de NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2006.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº. 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 17 de maio de 2006, o Decreto 5.780, de 19 de maio de 2006, o Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003, a Portaria/MEC nº 3.167, de 13 de setembro de 2005, o Edital nº 11, de 14 de dezembro de 2005, a Portaria/MEC nº 833, de 3 de abril de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação nº 8675 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes aos meses de NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2006, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.8675.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte nº: 0100915011

PTRES nº: 001754

II - Funcional Programática nº: 12.364.1073.4004.0001 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária - Nacional

Fonte nº: 0100915011

PTRES nº: 008379

Processo nº: 23000.008440/2006-12

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme o Memorando nº. 5667/2006-MEC/SESu/GAB, de 17 de outubro de 2006, e o recurso financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação nº 8675 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pelo Departamento de Política da Educação Superior - DEPES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

IFES UG Gestão Instituição Quant. de beneficiados Valor Nota de Crédito 
CEFET/RJ 153010 15244 Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca 3.500,00 1508 
FURG 154042 15259 Fundação Universidade Federal de Rio Grande 2.100,00 1509 
UFAL 153037 15222 Universidade Federal de Alagoas 14 9.800,00 1510 
UFAM 154039 15256 2.100,00 1511 
UFBA 153038 15223 Universidade Federal da Bahia 700,00 1512 
UFC 153045 15224 Universidade Federal do Ceará 22 15.400,00 1513 
UFCG 158195 15281 Universidade Federal de Campina Grande 700,00 1514 
UFES 153046 15225 Universidade Federal do Espírito Santo 4.200,00 1515 
UFF 153056 15227 Universidade Federal Fluminense 4.200,00 1516 
UFG 153052 15226 Universidade Federal de Goiás 3.500,00 1517 
UFJF 153061 15228 Universidade Federal de Juiz de Fora 13 9.100,00 1518 
UFLA 153032 15251 Universidade Federal de Lavras 3.500,00 1586 
UFMA 154041 15258 Universidade Federal do Maranhão 1.400,00 1520 
UFMG 153062 15229 Universidade Federal de Minas Gerais 14 9.800,00 1521 
UFMS 154054 15269 Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 6.300,00 1522 
UFMT 154045 15262 Universidade Federal do Mato Grosso 2.100,00 1523 
UFOP 154046 15263 Universidade Federal de Ouro Preto 700,00 1524 
UFPB 153065 15231 Universidade Federal do Paraíba 16 11.200,00 1525 
UFPE 153080 15233 Universidade Federal da Pernambuco 13 9.100,00 1526 
UFRS 153114 15235 Universidade Federal do Rio Grande do Sul 2.800,00 1527 
UFRJ 153115 15236 Universidade Federal do Rio de Janeiro 28 19.600,00 1528 
UFRN 153103 15234 Universidade Federal do Rio Grande do Norte 26 18.200,00 1529 
UFRR 154080 15277 Universidade Federal de Roraima 700,00 1530 
UFRRJ 153166 15240 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 3.500,00 1531 
UFS 154050 15267 Universidade Federal de Sergipe 12 8.400,00 1532 
UFSC 153163 15237 Universidade Federal de Santa Catarina 14 9.800,00 1533 
UFSCAR 154049 15266 Universidade Federal de São Carlos 2.800,00 1534 
UFSJ 154069 15276 Universidade Federal de São João Del Rei 4.200,00 1535 
UFSM 153164 15238 Universidade Federal de Santa Maria 700,00 1536 
UFTM 153035 15242 Universidade Federal do Triângulo Mineiro 4.900,00 1537 
UFV 154051 15268 Universidade Federal de Viçosa 18 12.600,00 1538 
UnB 154040 15257 Universidade de Brasília 38 26.600,00 1539 
UNIFEI 153030 15249 Universidade Federal de Itajubá 1.400,00 1540 
UNIFESP 153031 15250 Universidade Federal de São Paulo 3.500,00 1541 
UNIRIO 154034 15255 Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 11 7.700,00 1542 
UFPR 153079 15232 Universidade Federal do Paraná 4.200,00 1546 
UFT 154419 26251 Universidade Federal do Tocantins 6.300,00 1543 
UFPA 153063 15230 Universidade Federal do Pará 10 7.000,00 1544 
UFPI 154048 15265 Universidade Federal do Piauí 2.100,00 1545 
      TOTAL 352 246.400,00