Portaria SESu nº 987 de 28/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2006, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.4005.0001 - Funcionamento da Residência Médica - Nacional

II - Fonte nº: 0112915003

III - PTRES nº 001749

IV - Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

V - Processo nº: 23000.003915/2006-76

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica, será realizado pelo Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde - DEREM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

IFES Instituição Beneficiada Número de residentes - SIAPE
Nov-Dez/2006 
UG GESTÃO Elementos de Despesa Total Nota de Crédito 
3390.04 3391.47 
AC Universidade Federal do Acre 20 154044 15261 58.967,60 11.793,60 70.761,20 1547 
AL Universidade Federal de Alagoas 53 153037 15222 156.264,14 31.253,04 187.517,18 1548 
AM Universidade Federal do Amazonas 103 154039 15256 303.683,14 60.737,04 364.420,18 1549 
BA Universidade Federal da Bahia 117 153038 15223 344.960,46 68.992,56 413.953,02 1550 
CE Universidade Federal do Ceará 147 153045 15224 433.411,86 86.682,96 520.094,82 1551 
DF Universidade de Brasília 114 154040 15257 336.115,32 67.223,52 403.338,84 1552 
ES Universidade Federal do Espírito Santo 105 153046 15225 309.579,90 61.916,40 371.496,30 1553 
GO Universidade Federal de Goiás 128 153052 15226 377.392,64 75.479,04 452.871,68 1554 
MA Fundação Universidade Federal do Maranhão 69 154041 15258 203.438,22 40.687,92 244.126,14 1555 
MG Universidade Federal de Juiz de Fora 69 153061 15228 203.438,22 40.687,92 244.126,14 1556 
MG Universidade Federal de Minas Gerais 283 153062 15229 834.391,54 166.879,44 1.001.270,98 1557 
MG Universidade Federal do Triângulo Mineiro 143 153035 15242 421.618,34 84.324,24 505.942,58 1558 
MG Fundação Universidade Federal de Uberlândia 144 154043 15260 424.566,72 424.566,72  1559 
MS Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 70 154054 15269 206.386,60 41.277,60 247.664,20 1560 
MT Fundação Universidade Federal do Mato Grosso 43 154045 15262 126.780,34 25.356,24 152.136,58 1561 
PA Universidade Federal do Pará 80 153063 15230 235.870,40 47.174,40 283.044,80 1562 
PB Universidade Federal de Campina Grande 23 158195 15281 67.812,74 13.562,64 81.375,38 1563 
PB Universidade Federal da Paraíba 76 153065 15231 224.076,88 44.815,68 268.892,56 1564 
PE Universidade Federal de Pernambuco 153 153080 15233 451.102,14 90.221,04 541.323,18 1565 
PI Fundação Universidade Federal do Piauí 70 154048 15265 206.386,60 41.277,60 247.664,20 1566 
PR Universidade Federal do Paraná 235 153079 15232 692.869,30 138.574,80 831.444,10 1567 
RJ Universidade Federal Fluminense 124 153056 15227 365.599,12 73.120,32 438.719,44 1568 
RJ Universidade Federal do Rio de Janeiro 320 153115 15236 943.481,60 943.481,60 1569 
RJ Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 84 154034 15255 247.663,92 49.533,12 297.197,04 1570 
RN Universidade Federal do Rio Grande do Norte 101 153103 15234 297.786,38 59.557,68 357.344,06 1571 
RS Fundação Universidade Federal de Rio Grande 38 154042 15259 112.038,44 22.407,84 134.446,28 1572 
RS Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre 210 154032 15270 619.159,80 123.832,80 742.992,60 1573 
RS Hospital de Clínicas de Porto Alegre 315 155001 15275 928.739,70 185.749,20 1.114.488,90 1574 
RS Fundação Universidade Federal de Pelotas 59 154047 15264 173.954,42 34.791,12 208.745,54 1575 
RS Universidade Federal de Santa Maria 77 153164 15238 227.025,26 45.405,36 272.430,62 1576 
SC Universidade Federal de Santa Catarina 59 153163 15237 173.954,42 34.791,12 208.745,54 1577 
SE Fundação Universidade Federal de Sergipe 22 154050 15267 64.864,36 12.972,96 77.837,32 1578 
SP Universidade Federal de São Paulo 552 153031 15250 1.627.505,76 325.503,36 1.953.009,12 1579 
TOTAL 4215 12.400.886,28 2.206.582,56 14.607.468,84