Portaria MEC nº 985 de 18/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2007
Deduz do Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, no Anexo à Portaria nº 589, de 21.06.2007, DOU 22.06.2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Interino, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º da Portaria MP nº 184, de 18 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2007, resolve:
Art. 1º Fica deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, no Anexo à Portaria nº 589, de 21.06.2007, publicada no DOU de 22.06.2007, seção 1, páginas 15 a 21.
Parágrafo único. O provimento deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul nos termos do caput, do presente artigo, fica acrescido no quantitativo de provimentos, autorizados ao Colégio Agrícola Frederico Westphalen/UFSM, no Anexo da mesma Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES