Portaria ANAC nº 984 de 19/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2011

Implementação do Protocolo Digital no âmbito da Superintendência de Segurança Operacional.

O Superintendente de Segurança Operacional da Agência Nacional de Aviação Civil, usando das atribuições que lhe confere o art. 43 do Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil, aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 180, do dia 21 de setembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Implementar o Protocolo Digital no âmbito da Superintendência de Segurança Operacional.

Art. 2º Uma pessoa jurídica poderá protocolar documentos digitalizados através do sítio da ANAC no endereço http://www.anac.gov.br/sigadpd/, sendo necessário prévio cadastro nesta autarquia federal.

§ 1º O cadastramento será realizado por meio de registro do CNPJ das pessoas jurídicas, respectivamente, e apresentação de TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, cujo modelo poderá ser encontrado no sítio da ANAC, no endereço http://www2.anac.gov.br/biblioteca/modelostabelas.asp e deve ser assinado:

I - pelo Diretor de Operações ou Gerente de Operações de ente regulado sob a égide dos RBAC 121 ou 135;

II - pelo gestor das demais entidades reguladas por esta Superintendência.

§ 2º O cadastramento deverá ser realizado na sede ou em qualquer unidade regional da ANAC, sendo o mesmo endereçado para SSO/RJ.

Art. 3º O usuário poderá fazer uso do sistema a partir do momento em que receber uma notificação eletrônica (e-mail) informando uma senha de acesso.

Art. 4º O uso do sistema está condicionado à guarda do documento original por período indeterminado ou até que haja autorização expressa da ANAC para o descarte deste.

Art. 5º Esta Superintendência poderá, a qualquer momento, requisitar a apresentação dos documentos originais para fins de comprovação de sua veracidade.

Art. 6º Os arquivos deverão estar em formato PDF, sendo possível o envio de múltiplos arquivos.

Art. 7º Revoga a Portaria nº 724/SSO, de 13 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 72, Seção 1, Página 2.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAVID DA COSTA FARIA NETO