Portaria ANAC nº 724 de 13/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2011
Implementação do Protocolo Digital no âmbito da Superintendência de Segurança Operacional.
Notas:
1) Revogada pela Portaria ANAC nº 984, de 19.05.2011, DOU 20.05.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Superintendente de Segurança Operacional da Agência Nacional de Aviação Civil, usando das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 43 do Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 180, do dia 21 de setembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Implementar o Protocolo Digital no âmbito da Superintendência de Segurança Operacional.
Art. 2º Uma pessoa física ou jurídica poderá protocolar documentos digitalizados através do sítio da ANAC no endereço http://www.anac.gov.br/sigadpd/, sendo necessário prévio cadastro nesta autarquia federal.
§ 1º O cadastramento será realizado por meio de registro do CPF ou CNPJ das pessoas físicas ou jurídicas, respectivamente, e apresentação de TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, cujo modelo poderá ser encontrado no sítio da ANAC, no endereço www.anac.gov.br/biblioteca/portaria.asp e deve ser assinado:
I - pela própria pessoa física;
II - pelo Diretor de Operações ou Gerente de Operações de ente regulado sob a égide dos RBAC 121 ou 135;
III - pelo gestor das demais entidades reguladas por essa esta superintendência.
§ 2º O cadastramento deverá ser realizado na sede ou em qualquer unidade regional da ANAC, sendo o mesmo endereçado para SSO/RJ.
Art. 3º O usuário poderá fazer uso do sistema a partir do momento em que receber uma notificação eletrônica (email) informando uma senha de acesso.
Art. 4º O uso do sistema está condicionado à guarda do documento original por 10 anos ou até que haja autorização expressa da ANAC para o descarte deste.
Art. 5º Esta Superintendência poderá, a qualquer momento, requisitar a apresentação dos documentos originais para fins de comprovação de sua veracidade.
Art. 6º Os arquivos deverão estar em formato PDF, sendo possível o envio de múltiplos arquivos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DAVID DA COSTA FARIA NETO"