Portaria DENATRAN nº 984 de 23/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2011

Inclui o Parágrafo Único no art. 2º, da Portaria nº 1279 do DENATRAN, de 23 de dezembro de 2010 .

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Considerando o disposto no art. 2º e 3º da Portaria nº 1.279, de 23 de dezembro de 2010, do DENATRAN ,

Resolve:

Art. 1º Incluir o Parágrafo Único no art. 2º, da Portaria nº 1279 do DENATRAN, de 23 de dezembro de 2010 , com a seguinte redação:

' Art. 2º .....

Parágrafo único. A certificação e homologação dos requesitos do sistema informatizado (software) que compõe o talão eletrônico, destinado a lavrar auto de infração de trânsito, desenvolvido por Órgão Federal de fiscalização integrado diretamente a base nacional de dados do RENAVAM, será efetuada pelo DENATRAN.'

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE