Portaria MJ nº 983 de 06/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2011

Dispõe sobre o emprego de Policiais da Força Nacional de Segurança Pública nos Estados do Maranhão e Sergipe em apoio a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no inciso VII, art. 1º, da Portaria nº 178, de 04 de fevereiro de 2010 e no Dec. nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007.

Considerando a solicitação do Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Presidência da República, (Ofício nº 144/2011-CGPDDH/SDH/PR, de 24 de março de 2011), a fim de promover a proteção e assistência aos defensores dos direitos humanos,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o emprego do efetivo de Policiais da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado, em conjunto com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a fim de preservar a incolumidade física e o patrimônio dos defensores dos direitos humanos que, em razão de suas atividades, encontram-se em situação de risco ou vulnerabilidade, nos Estados do Maranhão e Sergipe.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004).

Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros.

Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, bem como a Portaria Ministerial 178, de 04 de fevereiro de 2010.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO