Portaria CGU nº 983 de 20/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2009
Aprova a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União, UG 110174, alocados na funcional programática 04.124.1173.2B13.0001, Prevenção à Corrupção e Transparência das Ações do Governo, à Escola de Administração Fazendária - ESAF.
O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 570, inciso VI do art. 68, de 11.05.2007, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência e observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União, UG 110174, alocados na funcional programática 04.124.1173.2B13.0001, Prevenção à Corrupção e Transparência das Ações do Governo, à Escola de Administração Fazendária - ESAF, com o objetivo de custear despesas referentes ao Curso à Distância de Controle Social e Cidadania, no valor total estimado de R$ 39.892,81, (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos), conforme Projeto Interno/ESAF código nº 28.28.03.28014.09.09, sendo o valor de R$ 38.158,34 (trinta e oito mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos), correspondente a 95,65% do total, na data de publicação desta Portaria, excluída a reverva técnica.
Art. 2º Fica a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos nos moldes ora autorizados, inclusive para fins de aprovação do Relatório Financeiro do projeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA