Portaria MEC nº 983 de 13/04/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2004
Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Portaria nº 1.756, de 8 de julho de 2003.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Normativa MEC nº 40, de 12.12.2007, DOU 13.12.2007, rep. DOU 29.12.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, alterada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, pela Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de outubro de 2004, o prazo previsto no art. 1º da Portaria nº 1.756, de 8 de julho de 2003.
Art. 2º Os cursos contemplados com o reconhecimento previsto no art. 1º desta Portaria não estão dispensados da avaliação a ser realizada pelo MEC com vistas ao atendimento ao disposto no § 2º, do art. 17, do Decreto nº 3.860/2001.
Art. 3º A vigência desta Portaria retroage a 1º de abril de 2004.
TARSO GENRO"