Portaria MEC nº 1.756 de 08/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2003

Dispõe sobre a prorrogação dos reconhecimentos dos cursos superiores concedidos por ato do Ministério da Educação.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Normativa MEC nº 40, de 12.12.2007, DOU 13.12.2007, rep. DOU 29.12.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, alterada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Os reconhecimentos dos cursos superiores concedidos por ato do Ministério da Educação ficam prorrogados, unicamente para fins de expedição e registro de diplomas, até 31 de março de 2004.

Nota: Ver Portaria MEC nº 983, de 13.04.2004, DOU 14.04.2004, revogada pela Portaria Normativa MEC nº 40, de 12.12.2007, DOU 13.12.2007, rep. DOU 29.12.2010, que prorrogou, até 31.10.2004, o prazo previsto nesta Portaria, com efeitos a partir de 01.04.2004.

Art. 2º As instituições de ensino superior que não encaminharam solicitação de reconhecimento de seus cursos à Secretaria de Educação Superior terão prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para encaminhar tais solicitações.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTOVAM BUARQUE"