Portaria CCPR nº 982 de 05/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2011

Dispõe sobre os limites para a realização de despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e sobre a delegação da competência prevista no art. 4º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011.

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, e no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º Os limites para a realização de despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, para o exercício de 2011, ficam fixados nos termos do Anexo desta Portaria.

§ 1º Os limites de que trata o caput se aplicam às despesas com diárias, passagens e locomoção relativas aos elementos de despesa "14 - Diárias - Pessoal Civil", "15 - Diárias - Pessoal Militar" e "33 - Passagens e Despesas com Locomoção" e às Naturezas de Despesas "33903602 - Diárias a Colaboradores Eventuais no País", "33903603 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior" e "33903646 - Diárias a Conselheiros".

§ 2º Os limites de que trata o caput não se aplicam:

I - a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2011; e

II - a recursos de doações e de convênios.

Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo para autorizar despesas referentes a:

I - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;

II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e

III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.

Parágrafo único. No âmbito do ITI, a competência de que trata este artigo fica delegada ao seu Presidente.

Art. 3º Ficam convalidados os atos de autorização de despesas a que se refere o art. 2º praticados pelo Secretário-Executivo no período de 1º de março de 2011 até a publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

ANEXO
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011

Órgão/Programa/Entidade Até junho (em R$)Até dezembro (em R$)
Imprensa Nacional 50.000,00 100.000,00 
Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública 86.000,00 172.000,00 
Demais órgãos da Casa Civil 203.000,00 406.000,00 
Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação 300.000,00 351.000,00 
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação 131.500,00 263.000,00 
Total 770.500,00 1.292.000,00