Portaria CCPR nº 982 de 05/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2011
Dispõe sobre os limites para a realização de despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e sobre a delegação da competência prevista no art. 4º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011.
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, e no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Os limites para a realização de despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, para o exercício de 2011, ficam fixados nos termos do Anexo desta Portaria.
§ 1º Os limites de que trata o caput se aplicam às despesas com diárias, passagens e locomoção relativas aos elementos de despesa "14 - Diárias - Pessoal Civil", "15 - Diárias - Pessoal Militar" e "33 - Passagens e Despesas com Locomoção" e às Naturezas de Despesas "33903602 - Diárias a Colaboradores Eventuais no País", "33903603 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior" e "33903646 - Diárias a Conselheiros".
§ 2º Os limites de que trata o caput não se aplicam:
I - a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2011; e
II - a recursos de doações e de convênios.
Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo para autorizar despesas referentes a:
I - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;
II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e
III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.
Parágrafo único. No âmbito do ITI, a competência de que trata este artigo fica delegada ao seu Presidente.
Art. 3º Ficam convalidados os atos de autorização de despesas a que se refere o art. 2º praticados pelo Secretário-Executivo no período de 1º de março de 2011 até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
ANEXOLIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011
Órgão/Programa/Entidade | Até junho (em R$) | Até dezembro (em R$) |
Imprensa Nacional | 50.000,00 | 100.000,00 |
Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública | 86.000,00 | 172.000,00 |
Demais órgãos da Casa Civil | 203.000,00 | 406.000,00 |
Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação | 300.000,00 | 351.000,00 |
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação | 131.500,00 | 263.000,00 |
Total | 770.500,00 | 1.292.000,00 |