Portaria SESu nº 981 de 28/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2007
Descentraliza crédito orçamentário da Ação 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições que especifica.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
Fonte: 0112915004/0112915011/0312915004/0312915011
PTRES: 001753
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA
ANEXO IProcesso nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Fonte | Nota de Crédito | Valor R$ |
23000.026541/2007-48 | Fundação Universidade de Brasília | Apoio financeiro destinado a preparação de material necessário à aplicação do 18º Exame CELP Bras. | 0312915004 | NC001191 | R$ 103.782,00 |
23000.024734/2007-64 | Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro | Apoio financeiro para atender despesas com vigilância ostensiva, limpeza e conservação, energia elétrica, água e esgoto e telefonia. | 0112915004 | NC001199 | R$ 2.500.000,00 |
23000.015030/2007-09 | Universidade Federal de Ouro Preto | Apoio financeiro destinado ao projeto de implantação do curso de Medicina - 2ª fase.(EXPANSÃO) | 0112915011 | NC 001205 | R$ 1.150.408,20 |
23000.027319/2007-62 | Universidade Federal de São João Del Rei | Apoio financeiro para contratação de especialistas para elaboração de projetos pedagógicos dos novos cursos do Campus Avançado do Alto Paraopeba. (EXPANSÃO) | 0112915011 0312915011 | NC 001207 | R$ 108.000,00 |
23000.023381/2007-85 | Universidade Federal do Espírito Santo | Apoio financeiro para aquisição de equipamentos destinados ao Campus de São Mateus. | 0112915004 | NC001211 | R$ 250.000,00 |
23000.001083/2007-34 | Universidade Federal do Acre | Apoio financeiro destinado à manutenção e recuperação da infra-estrutura da Universidade Federal do Acre. | 0112915004 | NC001209 | R$ 2.000.000,00 |
23000.007416/2007-39 | Universidade Federal do Pará | Apoio financeiro para reforma e aquisição de equipamentos para o Teatro Experimental da Escola de Teatro e Dança da UFPA. | 0112915004 | NC001213 | R$ 2.129.888,33 |