Portaria SESu nº 981 de 28/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2007

Descentraliza crédito orçamentário da Ação 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições que especifica.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

Fonte: 0112915004/0112915011/0312915004/0312915011

PTRES: 001753

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito Valor R$ 
23000.026541/2007-48 Fundação Universidade de Brasília Apoio financeiro destinado a preparação de material necessário à aplicação do 18º Exame CELP Bras. 0312915004 NC001191 R$ 103.782,00 
23000.024734/2007-64 Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Apoio financeiro para atender despesas com vigilância ostensiva, limpeza e conservação, energia elétrica, água e esgoto e telefonia. 0112915004 NC001199 R$ 2.500.000,00 
23000.015030/2007-09 Universidade Federal de Ouro Preto Apoio financeiro destinado ao projeto de implantação do curso de Medicina - 2ª fase.(EXPANSÃO) 0112915011 NC 001205 R$ 1.150.408,20 
23000.027319/2007-62 Universidade Federal de São João Del Rei Apoio financeiro para contratação de especialistas para elaboração de projetos pedagógicos dos novos cursos do Campus Avançado do Alto Paraopeba. (EXPANSÃO) 0112915011 0312915011 NC 001207 R$ 108.000,00 
23000.023381/2007-85 Universidade Federal do Espírito Santo Apoio financeiro para aquisição de equipamentos destinados ao Campus de São Mateus. 0112915004 NC001211 R$ 250.000,00 
23000.001083/2007-34 Universidade Federal do Acre Apoio financeiro destinado à manutenção e recuperação da infra-estrutura da Universidade Federal do Acre. 0112915004 NC001209 R$ 2.000.000,00 
23000.007416/2007-39 Universidade Federal do Pará Apoio financeiro para reforma e aquisição de equipamentos para o Teatro Experimental da Escola de Teatro e Dança da UFPA. 0112915004 NC001213 R$ 2.129.888,33