Portaria SELOM nº 980 de 21/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2010

Torna pública a abertura das inscrições para a quarta edição do CONCURSO DE TESES SOBRE DEFESA NACIONAL, no período de 22 de junho de 2010 a 6 de agosto de 2010.

O Secretário de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia, Substituto, do Ministério da Defesa, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Portaria nº 613, de 15 de junho de 2004, regulamentada pela Portaria nº 607, de 3 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 4 de maio de 2006,

Resolve:

Art. 1º Tornar pública a abertura das inscrições para a quarta edição do CONCURSO DE TESES SOBRE DEFESA NACIONAL, no período de 22 de junho de 2010 a 6 de agosto de 2010, nos termos do regulamento anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maj.-Brig.-do-Ar ALVARO KNUPP DOS SANTOS

ANEXO
REGULAMENTO DO IV CONCURSO DE TESES SOBRE DEFESA NACIONAL
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO DO CONCURSO

Art. 1º O Concurso de Teses sobre Defesa Nacional, instituído pela Portaria nº 613, de 15 de junho de 2004, e regulamentado pela Portaria nº 607, de 3 de maio de 2006, é uma iniciativa do Ministério da Defesa com o objetivo de estimular o desenvolvimento de pesquisas e o estudo acadêmico sobre temas relativos à Defesa Nacional, sobretudo no meio civil, contribuindo para ampliar a produção científica e consolidar o pensamento nacional sobre o tema.

Art. 2º O Concurso é de âmbito nacional e premiará os melhores trabalhos de pós-graduação em duas categorias: "Trabalho Civil" e "Trabalho Militar", nos termos deste Regulamento.

CAPÍTULO II
DA HABILITAÇÃO

Art. 3º Poderão participar do Concurso as teses e dissertações aprovadas, no período de 1º de agosto de 2008 a 31 de dezembro de 2009, em programas de pós-graduação stricto sensu, integrantes do sistema de avaliação da pós-graduação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e os trabalhos elaborados por oficiais oriundos de instituições militares, cujos cursos correspondam aos níveis de Mestrado e Doutorado.

Parágrafo único. Os trabalhos elaborados por militares, da ativa ou da reserva, concorrerão somente na categoria "Trabalho Militar".

Art. 4º Serão aceitas inscrições de trabalhos produzidos em todas as áreas do conhecimento que tratem de questões relativas à Defesa Nacional.

CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS DO CONCURSO E DA PREMIAÇÃO

Art. 5º O Concurso contará com duas categorias de premiação, em conformidade com o art. 2º, observando-se as seguintes subcategorias:

Categoria: Trabalho Civil

Subcategoria: Tese de Doutorado - Ciências Humanas, Sociais Aplicadas e afins.

Subcategoria: Tese de Doutorado - Ciências Exatas e da Terra, Engenharias e afins.

Subcategoria: Dissertação de Mestrado - Ciências Humanas, Sociais Aplicadas e afins.

Subcategoria: Dissertação de Mestrado - Ciências Exatas e da Terra, Engenharias e afins.

Categoria: Trabalho Militar

Subcategoria: Tese de Doutorado.

Subcategoria: Dissertação de Mestrado.

Art. 6º A premiação constituir-se-á de:

a) Pagamento, em dinheiro, aos autores dos trabalhos vencedores em cada uma das subcategorias, dos valores a seguir:

- Categoria: Trabalho Civil

Tese de Doutorado: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Dissertação de Mestrado: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

- Categoria: Trabalho Militar

Tese de Doutorado: R$ 7.000,00 (sete mil reais)

Dissertação de Mestrado: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

b) Concessão de diploma que registre a distinção conferida aos trabalhos.

Parágrafo único. Os valores da premiação em dinheiro são líquidos, já descontados impostos incidentes.

Art. 7º A seleção dos trabalhos a serem premiados será feita por Comissão Julgadora estabelecida para esse fim, que poderá decidir não premiar trabalhos em qualquer subcategoria, caso entenda que nenhum dos inscritos atendeu satisfatoriamente aos critérios estabelecidos.

Art. 8º Poderá ser concedida menção honrosa a outros trabalhos participantes do Concurso, julgados pela Comissão como de reconhecida qualidade, respeitando-se o limite de uma menção honrosa, por subcategoria.

CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º A inscrição deverá ser realizada por meio de carta registrada ou SEDEX, contendo a seguinte documentação:

a) 02 (dois) exemplares do trabalho, sem identificação do autor, sendo um em versão impressa e o outro em versão magnética (CD);

b) Título do trabalho, indicação da categoria e da subcategoria em que concorrerá, nome completo do autor, dados bancários, cópia do documento de identidade, cópia do CPF e contatos (endereço completo, com o CEP, telefones com DDD, e e-mail);

c) Além da documentação constante da alínea "b", os oficiais egressos dos cursos militares deverão encaminhar declaração do órgão competente da respectiva Força, esclarecendo acerca da nivelação do curso (mestrado ou doutorado), no âmbito do qual o autor defendeu seu trabalho;

d) Resumo do trabalho com, no máximo, 500 palavras, que será considerado como parte integrante da avaliação, e que deverá ressaltar: os objetivos principais do trabalho, o resumo dos resultados, a contribuição do trabalho para o conhecimento específico sobre o tema escolhido e as principais conclusões;

e) Declaração da instituição de ensino atestando a data de aprovação da tese ou dissertação. Cópias dos diplomas de mestre e doutor ou das atas de defesa dos trabalhos servirão como documentos comprobatórios.

Art. 10. A documentação deverá ser enviada para o endereço a seguir, constando no envelope o título "IV Concurso de Teses sobre Defesa Nacional".

Ministério da Defesa

Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia (SELOM)

Departamento de Ensino e Cooperação (DEPEC)

Esplanada dos Ministérios, Bloco Q, Sala 210

CEP 70049-900 - Brasília/DF

Art. 11. A inscrição está restrita a trabalhos enviados sem alterações, da forma como foram aprovados na instituição.

Art. 12. A apresentação dos trabalhos deverá obedecer, preferencialmente, às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Art. 13. As inscrições serão realizadas até o dia 6 de agosto de 2010, considerando-se para este fim a data de carimbo dos correios, quando do envio da documentação constante do art. 9º.

Art. 14. Cada candidato poderá concorrer em apenas uma das subcategorias do Concurso.

Art. 15. Somente serão consideradas as inscrições que estiverem em estrita conformidade com as normas estabelecidas neste Regulamento.

Art. 16. Os materiais encaminhados para fins de inscrição não serão devolvidos aos seus autores.

Art. 17. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por e-mail ou outra forma que não a estabelecida neste Regulamento.

Art. 18. A inscrição implica a aceitação, pelo candidato, de todas as disposições do presente Regulamento.

CAPÍTULO V
DA COMISSÃO JULGADORA E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 19. A Comissão Julgadora do Concurso será designada pelo Secretário de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia do Ministério da Defesa, e composta por membros da comunidade científica e acadêmica e por representantes das instituições envolvidas na iniciativa.

Art. 20. O número de integrantes da Comissão Julgadora será definido em função da quantidade e áreas dos trabalhos inscritos.

Art. 21. Os trabalhos serão avaliados, respeitando-se os critérios e pesos abaixo, de acordo com cada categoria:

CATEGORIA: TRABALHO CIVIL 
ORDEM CRITÉRIO PESO 
Contribuição do trabalho para a área de Defesa Nacional 
Originalidade e pertinência da análise 
Qualidade da argumentação 
Relação do trabalho com o tema do Concurso 
Clareza, concisão e correção lingüísticas 
CATEGORIA: TRABALHO MILITAR 
ORDEM CRITÉRIO PESO 
Contribuição do trabalho para a área de Defesa Nacional 
Originalidade e pertinência da análise 
Qualidade da argumentação 
Relação do trabalho com o tema do Concurso 
Clareza, concisão e correção lingüísticas 

§ 1º Os avaliadores atribuirão notas de 0 a 5 para cada critério, observando-se a seguinte correspondência: (5) Excelente; (4) Muito Bom; (3) Bom; (2) Razoável; (1) Ruim; e, (0) Péssimo.

§ 2º Os trabalhos serão enviados aos avaliadores sem qualquer identificação do autor.

Art. 22. Os vencedores do Concurso serão definidos a partir da média aritmética das avaliações realizadas pelos integrantes da Comissão Julgadora.

§ 1º Ocorrerá empate quando dois ou mais trabalhos de uma subcategoria obtiverem a mesma nota final.

§ 2º Para fins de desempate será considerada a soma das duas maiores notas atribuídas ao 1º critério "Contribuição do trabalho para a área de Defesa Nacional".

§ 3º Persistindo o empate, será considerada a soma das duas maiores notas atribuídas ao 2º critério, e assim sucessivamente, respeitada a ordem do art. 21.

§ 4º Poderá ocorrer mais de um vencedor por subcategoria, se, após o procedimento constante do parágrafo anterior, permanecer o empate. Neste caso, será pago o valor integral da premiação a cada um dos vencedores.

Art. 23. A Comissão Julgadora terá a competência para decidir sobre os casos omissos.

Art. 24. Da avaliação da Comissão Julgadora, não caberá recurso.

CAPÍTULO VI
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA PREMIAÇÃO

Art. 25. A relação dos vencedores do Concurso será divulgada na página do Ministério da Defesa na Internet (www.defesa.gov.br) e publicada no Diário Oficial da União até o dia 12 de novembro de 2010.

Art. 26. A premiação dos vencedores do Concurso dar-se-á em cerimônia a ser realizada em local, data e horário a serem estabelecidos e informados pelo Ministério da Defesa.

Art. 27. O Ministério da Defesa fornecerá passagens aéreas e hospedagem aos ganhadores do Concurso que residirem em cidades que não a escolhida para a realização da cerimônia de premiação.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. É vedada a participação no Concurso de militares e servidores que estejam lotados na Administração Central do Ministério da Defesa.

Art. 29. Eventuais dúvidas sobre o Concurso poderão ser encaminhadas eletronicamente ao Departamento de Ensino e Cooperação da Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia do Ministério da Defesa, por meio do seguinte endereço: concursodeteses@defesa.gov.br.

Art. 30. Caberá ao candidato inscrito manter-se atualizado sobre o andamento do Concurso, por meio da página do Ministério da Defesa na Internet.

Art. 31. A inscrição no Concurso enseja a autorização de publicação e reprodução da totalidade ou de parte da obra, a critério da União, por qualquer meio de comunicação, desde que citado o autor.