Portaria SESu nº 980 de 28/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

Funcional Programática:

12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

PTRES: 001753

Fonte: 0112915012

Funcional Programática:

12.364.1377.2C68. 0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional.

PTRES: 013847

Fonte: 0100915012

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário tem a finalidade de apoiar projetos das Instituições Federais de Ensino Superior, selecionados de acordo com os eixos previstos no Edital nº 05/2007, publicado no Diário Oficial da União de 22.02.2007, referente ao Programa de Consolidação das Licenciaturas - Prodocência.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Art. 3º O monitoramento da execução dos projetos selecionados e atendidos por este instrumento será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Nota de Crédito Valor R$ 
23000.021686/2007-52 Universidade Federal de Santa Catarina Apoio financeiro destinado ao Projeto "Acervo documental, memória educacional e formação de professores" NC001156 R$ 80.000,00 
23000.021693/2007-54 Universidade Federal de Santa Maria Apoio financeiro destinado ao Projeto "Praticas educativas no contexto da formação de professores da Educação Básica - qualificando as licenciaturas da UFSM" NC001158 R$ 50.000,00 
23000.021694/2007-07 Universidade Federal do Pará Apoio financeiro destinado ao Projeto "Ações integradas em busca da formação docente interdisciplinar" NC001162 R$ 80.000,00