Portaria GAB/SEDURF nº 98 DE 24/03/2025

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 28 mar 2025

Estabelece normas e procedimentos administrativos internos para execução das ações e atividades do "Projeto Cidade Bem Cuidada: Cidadão Consciente", nos termos da Lei Nº 1743/2010 e Lei Nº 371/1992.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária, nomeado pelo Ato nº 15 - NM, 1° de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município n° 3.623, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 80, inciso I da Lei Orgânica do Município, combinado com a Medida Provisória nº 1, de 1° de janeiro de 2025, Lei nº 1743, de 6 de agosto de 2010 e Lei nº 371/92, de 04 de novembro de 1.992;

RESOLVE:

Art. 1º O Projeto Cidade Bem Cuidada: Cidadão Consciente terá como normas e procedimentos administrativos internos para execução de suas ações e atividades esta Portaria combinada com a Lei nº 1.743, de 6 de agosto de 2010 e Lei nº 371/92, de 04 de novembro de 1.992, estruturada com objetivos, taxas de serviços e multas, resultados esperados e fluxograma de execução.

Art. 2º O Projeto Cidade Bem Cuidada: Cidadão Consciente tem os seguintes objetivos:

I. Remover equipamentos publicitários (outdoors, totens, placas e afins) instalados de forma irregular;

II. Realizar a remoção de trailers, veículos abandonados e outras estruturas indevidas para o Depósito da Prefeitura;

III. Efetuar a limpeza mecanizada de terrenos baldios para evitar a proliferação de vetores de doenças e melhorar a estética da cidade;

IV. Sensibilizar os proprietários sobre a necessidade de manter terrenos particulares limpos e organizados;

V. Promover uma cidade mais sustentável e agradável para seus moradores e visitantes.

Art. 3º Como mecanismo educativo de controle e poder de polícia, os infratores das disposições contidas na Lei nº 1.743, de 6 de agosto de 2010, estarão sujeitos a taxas de serviços e multas contidas nos artigos 5º e 7º com respectivos incisos e parágrafos. 

Parágrafo Único - Para os infratores relacionados aos objetivos contidos nos incisos I e II do Art. 2º, serão aplicadas, no que couber, as disposições da Lei nº 371/92, de 04 de novembro de 1.992.

Art. 4º Os resultados esperados pela execução do Projeto Cidade Bem Cuidada: Cidadão Consciente são: 

I. Redução da poluição visual e melhoria na organização do espaço urbano;

II. Minimização dos riscos à saúde pública, com a eliminação de criadouros de vetores de doenças;

III. Aumento da conscientização e responsabilidade dos proprietários de terrenos baldios;

IV. Melhoria na mobilidade e segurança urbana com a remoção de estruturas irregulares;

V. Elevação da qualidade de vida e valorização dos espaços urbanos de Palmas.

Art. 5º Como Fluxograma de Execução das ações e atividades, o Projeto Cidade Bem Cuidada: Cidadão Consciente apresenta os seguintes passos:

I. Lançamento Público do Projeto - Esta etapa é uma das mais importantes por ser o momento de trabalhar a conscientização do cidadão através da execução do PLANO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL;

II. Mapeamento de Áreas Críticas - Nesta etapa a Equipe de Fiscalização Urbana faz Levantamento dos locais com maior incidência de equipamentos publicitários irregulares, trailers abandonados e terrenos baldios com acúmulo de resíduos;

III. Notificação do Cidadão - Esta é a ação precípua do Fiscal de Obras e Posturas ao verificar a infração do cidadão quanto às posturas do município e à Lei nº 1743, de 6 de agosto de 2010;

IV. Intimação do Notificado - Etapa em que o Núcleo Administrativo da Fiscalização Urbana (NAFU) efetiva o envio da Notificação ao cidadão, nos termos da Legislação vigente, caso este ainda não tenha recebido em mãos; 

V. Autuação e Multa - Nesta etapa o Fiscal de Obras e Posturas lavra a Autuação pela Infração e o Núcleo Administrativo da Fiscalização Urbana (NAFU) autua um Processo Administrativo nos Sistema E-Palmas para procedimentos complementares e oficiais da Gestão Municipal;

VI. Solicitação do Serviço ao Gestor - Etapa destinada ao pedido de serviços objeto da Autuação para o Gestor do Projeto, enviando o processo para a Superintendência de Administração, Finanças e Planejamento;

VII. Emissão da Ordem de Serviços - Etapa destinada à emissão da ordem de serviços solicitada pelo Núcleo Administrativo da Fiscalização Urbana (NAFU) e envio do Processo de Fiscalização de volta para que seja encaminhada a Ordem de Serviços à empresa apontada. Nesta etapa, o Gestor anexa a mesma Ordem de Serviços ao Processo de Pagamento da empresa designada para o atendimento;

VIII. Execução dos Serviços - Nesta etapa a empresa executa os serviços apontados e informa ao Núcleo Administrativo da Fiscalização Urbana (NAFU) para providências de vistoria e emissão de Relatório;

IX. Vistoria e Medição dos Serviços - Etapa destinada à conclusão das atividades do Fiscal de Obras e Posturas que notificou o cidadão infrator, emitindo relatório de medição dos serviços com registro fotográfico. Uma cópia deste Relatório deverá ser arquivada para posteriormente ser anexado ao Processo de Pagamento da empresa que realizou os serviços;

X. Atividades do Contencioso - Etapa direcionada à Gerência do Contencioso Administrativo para registro das medidas administrativas cabíveis para o devido lançamento das multas e serviços realizados pela municipalidade; 

XI. Execução e Cobrança - Nesta etapa, a Gerência do Contencioso Administrativo encaminha o Processo de Fiscalização para o departamento responsável pela execução e cobrança na Secretaria Municipal de Finanças;

XII. Relatório de Fiscal de Contrato - Etapa destinada ao tratamento e prosseguimento específico do Processo de Pagamento das empresas prestadoras de serviços. Nesta etapa, os Fiscais de Contratos (Diretor e Gerente de Fiscalização Urbana) devem receber o Processo de Pagamento das empresas, adicionar todos os relatórios de execução de serviços e elaborar seu Relatório de Fiscal de Contrato, devolvendo para pagamento;

XIII. Pagamento da Empresa Credenciada - Nesta etapa, o Gerente de Administração e Finanças procede ao pagamento dos  serviços medidos e relatados pelos Fiscais de Contrato para as respectivas empresas que realizaram os serviços;

XIV. Relatório do Gestor - Etapa destinada ao balanço geral de execução das ações e atividades do Projeto Cidade Bem Cuidada: Cidadão Consciente, devendo este relatório ser emitido semestralmente.

§ 1º - Para Emissão da Ordem de Serviços definida no inciso VII, o Gestor de Contrato deverá considerar a ordem cronológica do quadro de CREDENCIADOS DO PROCESSO Nº 00000.0.013216/2024.

§ 2º - O Relatório de Fiscal de Contrato deverá ser elaborado de acordo com modelo fornecido pela Gerência de Administração e Finanças da Pasta.

§ 3º - Para a execução dos serviços relacionados aos objetivos contidos nos incisos I e II do Art. 2º, deverá ser acionada a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas. 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária, aos 24 dias de março de 2025.

Israel Henrique de Melo Sousa

Secretário