Portaria SMF nº 98 DE 21/05/2020
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 22 mai 2020
Dispõe sobre a lotação dos auditores fiscais na Superintendência de Administração Tributária, Superintendência da Dívida Ativa e Conselho Tributário Fiscal.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e com fulcro no artigo 43 da Lei Complementar 276/2015, no artigo 166 da Lei nº 5.040/1975 , Código Tributário Municipal de Goiânia e, ainda, no inciso VIII do artigo 6º, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças, aprovado pelo Decreto 1.090, de 20 de março de 2017;
Considerando o Decreto nº 736 , de 13 de março de 2020, combinado com o Decreto nº 751 , de 16 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia, e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia, o qual reflete diretamente nas atividades externas de fiscalização ao contribuinte, tais como vistorias e disponibilização de documentos dentre outros;
Considerando ainda o artigo 32 da Lei 8904/2010, que dispõe sobre a designação dos Auditores de Tributos para o exercício de cargo de provimento em comissão ou designação para o exercício de função de confiança, ou, ainda, designação para plantão fiscal, funções internas e tarefas especiais de interesse da administração.
Resolve emitir a Portaria:
Art. 1º Ficam os Auditores de Tributos lotados na Superintendência de Administração Tributária, Superintendência da Dívida Ativa e Conselho Tributário Fiscal designados a atuarem em tarefas especiais no interesse da administração, conforme previsto no artigo 32 da Lei 8.904/2010, visando a redução de estoque e consequente aumento na celeridade e eficiência no atendimento ao contribuinte.
Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º desta Portaria, as tarefas especiais referem-se principalmente a:
I - Atuação intensiva em processos administrativos de natureza tributária, em especial em processos de revisão de IPTU; cálculo, lançamento e revisão de ISTI; recursos de ISSQN - construção civil; processos relativos ao Simples Nacional; manifestação em processos de consulta tributária; manifestação em procedimentos tributários de controle; julgamento de processos em trâmite na 1º instância do Conselho Tributário Fiscal;
II - Revisão da legislação tributária municipal vigente e elaboração de atos normativos complementares, visando segurança juríca, por meio da padronização de entendimentos e de procedimentos tributários;
III - Aprimoramento da inteligência fiscal tributária, por meio da consolidação de banco de dados pertinentes, realização de malhas fiscais e elaboração de relatórios diversos, conforme demanda do Secretário Municipal de Finanças e da Superintendência de Administração Tributária;
IV - Acompanhar o desenvolvimento de novo sistema tributário, em especial quanto à migração, customização/parametrização e homologação/integração de dados das áreas de cadastro mobiliário e cadastro imobiliário, no âmbito do lançamento, arrecadação, fiscalização, julgamento, Dívida Ativa e outros sistemas correlatos.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 21 dias do mês de maio de 2020.
ALESSANDRO MELO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças