Portaria SEFAZ nº 98 DE 13/03/2018
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 mar 2018
Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2018, a ser fornecido pela Petrobrás Distribuidora S/A com isenção do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 08, de 31 de maio de 1996;
Considerando ainda as Portarias nº 2.537, de 28 de dezembro de 2017, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 2.665.129,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, cento e vinte e nove) litros de óleo diesel a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fica a Petrobrás Distribuidora S/A, inscrita no CNPJ nº 34.274.233/0282-95 autorizada a fornecer o total de litros estabelecidos no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo deve ser observado o disposto no inciso III do Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3º A associação que fornecer óleo diesel a proprietário da embarcação que seja filiado a outra associação deve exigir do proprietário do barco comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o mesmo tem direito.
Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o proprietário da embarcação deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.
Art. 4º A Petrobrás Distribuidora S/A deve emitir nota fiscal de ressarcimento, conforme art. 120 do RICMS, para efeito de ressarcimento do imposto, e remetê-la à GERGRUPE, juntamente com as cópias das notas fiscais de fornecimento de óleo diesel para as embarcações.
Parágrafo único. Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual fixado por embarcação.
Art. 5º A Petrobrás Distribuidora S/A ao fornecer o óleo diesel com isenção do ICMS, deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à GERGRUPE quando do pedido de ressarcimento do imposto:
I - nome e número de registro da embarcação;
II - identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;
III - número e data da nota fiscal de abastecimento;
IV - quantidade cumulativa e valor do óleo diesel fornecido mensalmente.
Art. 6º Para efeito do disposto na Nota 1 do Item 43 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a Petrobrás Distribuidora S/A deve encaminhar para a PETROBRÁS a nota fiscal de ressarcimento, após homologação da SEFAZ e cópia do relatório de que trata o art. 5º desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.
Art. 7º Ficam o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pirambu - CONDEPI, a Associação dos Produtores de Pesca de Pirambu - APPP, e a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju - ASAPAJU, responsáveis pelo preenchimento do "MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS" - Anexo Único, criado por esta Portaria, e sua respectiva entrega à GERGRUPE, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição do combustível.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Aracaju, 13 de março de 2018.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO
MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE
MÊS DE REFERÊNCIA:
ORDEM | A | B | C | D | E | F |
Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria |
Nome do Barco Nº de Titulo da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P.A. | Previsão de Consumo Óleo Diesel no Período de 01 a 12/2018 (litros) | Total de litros utilizados no mês cumulativamente com meses anteriores | (D-E) Total de litros a utilizar | |
01 |
ADALBERTO DOS SANTOS FILHO 149.403.885-49 |
ESPERANÇA I 2610075341 |
SE00002380 | 34.321,00 | ||
02 |
ADRIANA DOS SANTOS 834.802.245-87 |
OSEIAS I 2210061873 |
SE00213735 | 34.321,00 | ||
03 |
AGAUDANTAS DE ALMEIDA 209.313.105-63 |
ENG III 2610078978 |
SE00070309 | 75.506,00 | ||
ENG IV 2610107919 |
SE00168387 | 57.774,00 | ||||
04 |
BERNARDO SOARES BARROSO 113.973.303-68 |
SAMARITANO II 2610016930 |
SE00002274 | 34.321,00 | ||
05 |
CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS CRUZ 588.700.595-53 |
TIMONEIROS III 2610017367 |
SE00002316 | 68.642,00 | ||
06 |
CLÁUDIO ROBERTO NOBRE DA ROCHA 265.295.725-20 |
RENATA I 1810031192 |
SE00002118 | 68.642,00 | ||
07 |
ELSE ALVES DE MORAIS SANTOS NETA 034.919.455-69 |
OTAVIO 2610079745 |
SE00002534 | 51.481,00 | ||
08 |
ERIVALDO BEZERRA DA SILVA 588.153.175-20 |
KING II 2610016450 |
SE00213425 | 51.481,00 | ||
09 |
EVERTON DOS SANTOS FERREIRA 008.458.855-10 |
ESTRELA DO MAR I 2610077645 |
SE00002486 | 34.321,00 | ||
10 |
FERNANDO DE JESUS SOARES 126.814.745-15 |
AMIZADE I 2610069880 |
SE00234127 | 40.041,00 | ||
11 |
FLÁVIO LAURENTINO DOS SANTOS 092.070.894-32 |
ELIZABETE - II 2210149941 |
AL00213747 | 33.281,00 | ||
12 |
GEENES RAMOS DOS SANTOS 412.699.775-04 |
G & G MAR 2610077564 |
SE00049304 | 51.481,00 | ||
13 |
GETRAN MARQUES DE SANTANA 530.353.647-53 |
ELMARQUES II 2610077602 |
SE00002478 | 51.481,00 | ||
14 |
GILVANIO DA SILVA ANDRADE 014.583.985-01 |
ANDRADE 2610078765 |
SE00228726 | 26.625,00 | ||
15 |
GINEIDE TELES B. 0 DO E. SANTO 591.648.165-91 |
AJUMAR 2610078960 |
SE 00002498 | 68.642,00 | ||
16 |
GIVALDO BIZERRA LIMA 235.204.345-04 |
FALCÃO DO MAR 2610077025 |
SE00002448 | 68.642,00 | ||
SURFISTA 2610016069 |
SE00002258 | 51.481,00 | ||||
SURFISTA II 2610075731 |
SE00070321 | 68.642,00 | ||||
17 |
GIVELTON CONCEIÇÃO DE ARAÚJO 930.481.225-91 |
LUZ DO SOL V 2610076657 |
SE00213829 | 35.361,00 | ||
18 |
HERBERT MACHADO BORGES 000.386.845-19 |
EMBELEZE 2610074824 |
SE00070367 | 51.481,00 | ||
19 |
JAILTON AMARO SANTOS 143.457.491-15 |
VINYCIUS I 3410230629 |
ES0010488-7 | 101.618,00 | ||
20 |
JOAQUIM CALHEIROS MACHADO 142.580.214-15 |
GUGU 2610076860 |
SE00002436 | 34.321,00 | ||
21 |
JOSÉ FRANCISCO DA CONCEIÇÃO 026.014.564-50 |
TIMONEIROS 2610076444 |
SE00070359 | 51.481,00 | ||
22 |
JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA 859.984.784.87 |
LETÍCIA VITÓRIA 2610075456 |
SE00213259 | 51.481,00 | ||
LETÍCIA VITÓRIA II 2210127670 |
SE00002190 | 40.041,00 | ||||
23 |
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO 340.115.525-34 |
LUANA L 2610108729 |
SE0023401 | 68.642,00 | ||
LUANA LI 2610108711 |
SE00234037 | 68.642,00 | ||||
24 |
JOSUÉ MORAES DE SOUZA 347.842.335-04 |
JACIARA 2610016506 |
SE00039627 | 68.642,00 | ||
25 |
LUIZ CARLOS ALVES SOARES 310.270.549-49 |
MARCELO - X 2210044685 |
AL00213759 | 34.321,00 | ||
26 |
MANUEL JAILTON SANTOS 347.845.355-00 |
BAMBULUA 2610077491 |
SE00002464 | 34.321,00 | ||
27 |
MARCELA BARBOSA DO ESPÍRITO SANTO 062.206.885-70 |
MUGAU 2610017189 |
SE00230857 | 34.321,00 | ||
28 |
MARIA DE LOURDES GOMES 274.497.775-68 |
LETÍCIA VITÓRIA I 1620006073 |
SE00257371 | 51.481,00 | ||
29 |
MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA 478.102.035-68 |
GIVALDINHO 2610078994 |
SE00002506 | 102.963,00 | ||
30 |
MARIA ELIENE DOS SANTOS 018.000.215-50 |
CESAR I 2610015968 |
SE00070405 | 51.481,00 | ||
CESAR-BAMBU 2610076851 |
SE0027910-V9 | 40.041,00 | ||||
31 |
MARIA ISABEL DOS REIS 590.900.575-87 |
MANUEL REIS 2610074255 |
SE00002366 | 51.481,00 | ||
32 |
MARIA LIGIA SILVA 590.801.325-00 |
MAXIMUS X 2610078927 |
SE00213557 | 68.642,00 | ||
RONALDO I 2610076762 |
SE00002414 | 51.481,00 | ||||
33 |
MARIA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA 260.011.364-91 |
JERUSALÉM II 242.010.8841 |
SE00162819 | 34.321,00 | ||
34 |
MARIA ROZILDA DOS SANTOS 693.205.005-68 |
NETUNO XD 2610079371 |
SE00002520 | 40.041,00 | ||
35 |
MARLUCE LIMA FARIAS 976.790.205-82 |
ATLÂNTICO 2610076169 |
SE00070437 | 51.481,00 | ||
PORTO REAL I 2610064357 |
SE00070441 | 51.481,00 | ||||
36 |
PATRICIA MOURA DA SILVA 662.635.225-34 |
WILLIAM I 1620007967 |
SE00168391 | 64.066,00 | ||
WILLIAM II 2610016116 |
SE00070455 | 51.481,00 | ||||
37 |
ROMENIQUE DE JESUS SOARES 020.089.725-00 |
ALANIS I 2610076746 |
SE00213317 | 28.601,00 | ||
ALANIS II 2610077653 |
SE00213411 | 34.321,00 | ||||
38 |
RONALDO BISPO DOS SANTOS 013.073.145-54 |
RONALDO X 2610108281 |
SE00213285 | 68.642,00 | ||
39 |
ROSYMEIRE BISPO DOS SANTOS 992.406.535-20 |
KAROLINE 2610075847 |
SE00002400 | 34.321,00 | ||
40 |
VALDIR GONÇALVES GARCIA 878.669.275-53 |
YAMAR II 2210102685 |
SE00039631 | 34.321,00 | ||
41 |
VALDSON GOMES DOS SANTOS 068.419.535-68 |
G. SANTOS 1620016095 |
SE00002084 | 28.601,00 | ||
JOÃO VICTOR 2610075260 |
SE00002378 | 40.041,00 | ||||
42 |
WELTON DA SILVA ANDRADE 006.452.345-40 |
CASSIANO 2610062087 |
SE00002330 | 40.041,00 |