Portaria PGF nº 98 de 31/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2012
Atribui aos órgãos de execução que especifica a representação judicial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Regional Federal na 1ª Região e às Procuradorias Federais nos Estados de Goiás, Piauí e Pará a representação judicial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, observadas as respectivas competências territoriais.
Art. 2º A contar da data da assunção da representação judicial prevista no art. 1º, todas as citações e intimações dirigidas ao DNIT serão recebidas ou encaminhadas para os órgãos de execução mencionados no art. 1º, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
ANTONIO ROBERTO BASSO