Portaria SEFAZ nº 98 DE 12/04/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 abr 2012

Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 75/2007-SEFAZ, publicada em 31/05/2007, e dá outras providências.

O SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 5° da Portaria n° 076/2012-SEFAZ,

CONSIDERANDO, por fim, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 75/2007-SEFAZ, de 31/05/2007 (DOE de 31/05/2007), que dispõe sobre política de fiscalização, cruzamento de dados, indução ao cumprimento voluntário, recuperação de débitos, simplificação, planos especiais e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - substituídas as remissões feitas a unidades fazendárias, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, constantes dos dispositivos adiante arrolados, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:

  Dispositivo Remissão à unidade fazendária: Substituir pela unidade fazendária:
I art. 2°, caput

Gerência de Gestão do Crédito Fiscal da Superintendência de informações do ICMS

Gerência de Controle do Crédito, da Antecipação e das Deduções da Superintendência de Informações do ICMS - GCCA/SUIC

II art. 2°, I

Assessoria de Pesquisa Econômica Aplicada - APEA/SARP

Unidade de Pesquisa Econômica e Aplicada da Secretaria Adjunta da Receita Pública - UPEA/SARP

III art. 2°, II

Assessoria de Política e Tributação - APTR/SARP

Unidade de Política e Tributação da Secretaria Adjunta da Receita Pública - UPTR/SARP

IV art. 4°, caput

Assessoria de Negócios da Receita Pública

Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública - UNRP/SARP

V art. 4°, III

Assessoria de Negócios da Receita Pública

UNRP/SARP

VI art. 4°, IV, a

APEA

UPEA/SARP

VII art. 5°, caput

Gerencia de Planejamento da Prestação de Serviço

Gerência de Planejamento da Prestação de Serviços

VIII art. 5°, I

Assessoria de Negócios da Receita Pública

UNRP/SARP

IX art. 5°, IV, a

APEA/SARP

UPEA/SARP

X art. 6°, IV, a

APEA/SARP

UPEA/SARP

XI art. 6°, parágrafo único

As Gerências de IPVA e Informação sobre Outras Receitas da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas, e Gerência de Recuperação da Receita Pública da Superintendência de Análise da Receita Pública,

As Gerências de Informações do IPVA e de Informações de Outras Receitas da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas e a Gerência de Controle da Responsabilidade Tributária da Superintendência de Análise da Receita Pública,

XII art. 7°, caput

Assessoria Técnica de Negócios da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública

UNRP/SARP

XIII art. 7°, § 6°

Assessoria de Execução da Receita Pública - AERP/SARP

Unidade Executiva da Receita Pública - UERP/SARP

XIV art. 9°, III

Assessoria Executiva da Receita Pública

UERP/SARP

XV art. 9°, III

Assessoria de de Política e Tributação APTR/SARP

UPTR/SARP

XVI art. 9°, IV, a

APEA/SARP

UPEA/SARP

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 148 DE 23/08/2017):
XVII art. 10, § 3°

Gerência de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento da Fiscalização da Superintendência de Fiscalização

Gerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 148 DE 23/08/2017):
XVIII art. 10, § 4°

Assessoria de Política de Tributação e Assessoria de Pesquisa Econômica Aplicada

UPTR/SARP e UPEA/SARP

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 148 DE 23/08/2017):
XIX art. 10, § 9°, V

Assessoria de Pesquisa Econômica Aplicada

UPEA/SARP

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 148 DE 23/08/2017):
XX art. 10, § 13

Gerência de Pesquisa e Inteligência Fiscal e à Gerência de Exigência, Pesquisa e Informação da Superintendência de Análise da Receita Pública

GEPI/SARE

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 148 DE 23/08/2017):
XXI art. 10, § 14

Assessoria de Política de Tributação da Secretaria Adjuntada Receita Pública

UPTR/SARP

II - alterado o caput do artigo 8°, como assinalado:

“Art. 8° O plano anual de simplificação da obrigação tributária elaborado pela UPTR/SARP em conjunto com a UERP/SARP será disponibilizado no mês de março de cada ano com os requisitos arrolados no parágrafo único deste artigo.

...............................................................................................................................................”

III - substituído o texto do artigo 11, com seus incisos I e II e §§ 1° e 2°, pela anotação “expirado”, como segue:

“Art. 11 (expirado)”

I - (expirado)

II - (expirado)

§ 1° (expirado)

§ 2° (expirado)”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 12 de abril de 2012.

MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública