Portaria MMA nº 98 de 05/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2011
Declara estado de emergência ambiental nos Estados da Federação que especifica.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IX, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e o que consta no Processo nº 02001.002447/2008-02, e
Considerando as obrigações determinadas pela legislação ambiental brasileira de proteção ao meio ambiente, como um bem de uso comum do povo;
Considerando os compromissos internacionais do Brasil, no sentido de evitar emissões de CO2 para a atmosfera, oriundas de queimadas e incêndios florestais;
Considerando o disposto no art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998;
Considerando as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Mudanças do Clima no que concerne às reduções de emissões de CO2, oriundas de queimadas e incêndios florestais;
Considerando as recomendações do Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental-PNAPA;
Considerando a ameaça eminente de focos de queimadas e incêndios florestais que historicamente se manifestam na estação seca caracterizando alto risco ambiental;
Considerando a Moção Conama nº 115/2010, publicada no Dário Oficial da União nº 242, de 20 de dezembro de 2010, Seção 1, pág. 806, que recomenda o fortalecimento de uma política integrada de combate aos incêndios florestais;
Considerando a necessidade de contratação temporária de brigadistas por até 6 (seis) meses, para o atendimento de emergências ambientais relacionadas a incêndios florestais e queimadas, conforme arts. 2º, IX, e 4º, I, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993;
Considerando a Portaria nº 155, de 16 de junho de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que autoriza o Ibama a contratar até 2.520 (dois mil, quinhentos e vinte) brigadistas para atendimento de emergências ambientais, desde que haja dotação orçamentária;
Considerando a dotação orçamentária prevista para tal ação, em 2011, pelos programas: 004029.18.542.0503.6074.0001 - Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e 04030.18.542.0503.6329.0001 - Controle de Desmatamento e Incêndios Florestais; e
Considerando a necessidade de selecionar, treinar e contratar brigadistas,
Resolve:
Art. 1º Declarar estado de emergência ambiental nos seguintes Estados da Federação:
I - entre os meses de março a outubro de 2011: Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Tocantins;
II - entre os meses de abril a novembro de 2011: a porção norte da Bahia, sul do Maranhão e sul do Pará; Minas Gerais, Rondônia e Acre;
III - entre os meses de maio a dezembro de 2011: Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco e Piauí;
IV - entre os meses de junho de 2011 a janeiro 2012: Amapá, sul da Bahia, norte do Maranhão e norte do Pará; e
V - entre os meses de agosto de 2011 a abril de 2012: Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ZABELLA TEIXEIRA