Moção CONAMA nº 115 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2010

Recomenda o fortalecimento de uma política integrada de combate aos incêndios florestais.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentado pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990 e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria MMA nº 168, de 13 de junho de 2005, e:

Considerando a recorrente situação crítica a que se submetem diversas unidades da federação no que se refere à ocorrência de incêndios florestais, acarretando graves problemas ao meio ambiente e a saúde pública;

Considerando a existência do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos incêndios florestais que possibilitou a instalação do Centro Integrado Multiagências de Coordenação Nacional - COMAN Nacional, congregando as Instituições ligadas a temática dos incêndios florestais e gestores de terras federais: Ministério do Meio Ambiente - MMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - Ibama, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, Fundação Nacional do Índio - Funai, Corpo de Bombeiros Militar de Brasília - CBM/DF e Defesa Civil Nacional; e

Considerando que, embora as ações de combate estejam sendo coordenadas pelo CIMAN NACIONAL e por alguns Estados, existem lacunas no que se refere às estruturas de monitoramente, prevenção e combate das instituições que atuam nessa temática. Bem como quanto à necessidade de eliminação do uso do fogo como técnica de manejo agropastoril;

Aprova moção de apoio aos entes acima para o reforço das estruturas existentes nas instituições que se dedicam à prevenção e combate aos incêndios florestais, bem como recomendar que as ações de prevenção sejam priorizadas e trabalhadas de forma integrada entre os diversos setores de Governo e Sociedade, buscando uma maior eficiência, e recomendar ao Governo Federal, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, o estabelecimento de uma política pública consistente, com ênfase na extensão rural que implantem alternativas técnicas nas práticas agrosilvopastoris visando à substituição progressiva do uso do fogo.

IZABELLA TEIXEIRA

Presidente do Conselho