Portaria INEP nº 98 de 29/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2011
Estabelece para as 2 (duas) etapas de coleta e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2011, que será realizado via Internet em todo o território nacional, as datas e os respectivos responsáveis.
A Presidenta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, VI, do Decreto nº 6.317 de 20 de dezembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer para as 2 (duas) etapas de coleta e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2011, que será realizado via Internet em todo o território nacional, as datas e os respectivos responsáveis:
I - Na 1ª etapa do Censo Escolar, ficam definidas as seguintes atividades:
a) abertura do Sistema "Educacenso" na Internet para entrada de dados.
Data: 25.05.2011
Responsável: Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais - DTDIE.INEP;
b) período de coleta, digitação e exportação dos dados pela Internet, tendo como data de referência para as informações prestadas o dia 25 de maio de 2011, denominado Dia Nacional do Censo Escolar da Educação Básica:
Data Inicial: 25.05.2011
Data Final: 14.08.2011
Responsáveis: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado;
c) envio dos dados preliminares ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.
Data: 01.09.2011
Responsável: Diretoria de Estatísticas Educacionais - DEED.INEP;
d) envio de ofício aos gestores municipais e estaduais informando sobre a disponibilização de relatórios por escola no Sistema "Educacenso" para conferência.
Data: até, no máximo, 5 dias após a publicação preliminar dos resultados no Diário Oficial da União.
Responsável: DEED/INEP;
e) disponibilização dos relatórios por escola no Sistema "Educacenso" para conferência dos gestores municipais e estaduais.
Data: a partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Responsável: DEED/DTDIE/INEP;
f) reabertura do Sistema "Educacenso" na Internet somente para conferência e correção de erros de informações prestadas no período de coleta definido na alínea b.
Data Inicial: a partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Responsável: DTDIE/INEP;
g) período para conferência e correção, se for o caso, de erros de informações diretamente no sistema "Educacenso", na Internet.
Data Inicial: a partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União
Responsáveis: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado, Municípios, Estados, Distrito Federal;
h) os responsáveis pelas informações, caso não tenham preenchido os dados no período de coleta, não poderão fazê-lo no período de retificação, destinado apenas à correção dos erros;
i) verificação final dos dados processados após análise e correção de inconsistências no sistema "Educacenso".
Data: 46 dias a contar do prazo final para correções.
Responsável: DEED/INEP;
j) envio dos dados finais resultantes das correções e verificações do Censo Escolar da Educação Básica/2011 ao Ministério da Educação para publicação final no Diário Oficial da União.
Data: 24.11.2011
Responsável: DEED/INEP;
II - Na 2ª etapa do Censo Escolar, ficam definidas as seguintes atividades:
k) abertura do módulo "Situação do Aluno" no Sistema "Educacenso" na Internet para entrada de dados de rendimento e movimento escolar dos alunos declarados ao Censo Escolar 2011.
Data: 01.02.2012
Responsável: DTDIE/INEP;
l) período de coleta, digitação e exportação dos dados de rendimento e movimento escolar pela Internet.
Data Inicial: 01.02.2012
Data Final: 12.03.2012
Responsáveis: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado;
m) envio de ofício aos gestores municipais e estaduais informando sobre a disponibilização de relatórios por escola no módulo "Situação do Aluno"..
Data: até, no máximo, 3 dias após a divulgação dos dados preliminares no sítio do Inep
Responsável: DEED/INEP;
n) disponibilização dos relatórios por escola no módulo "Situação do Aluno" no sistema Educacenso para conferência dos gestores municipais e estaduais.
Data: 19.03.2012
Responsável: DEED/DTDIE/INEP;
o) reabertura do módulo "Situação do Aluno" na Internet para conferência e correção de erros de informações.
Data Inicial: 19.03.2012
Data Final: 02.04.2012
Responsável: DTDIE/INEP;
p) verificação final dos dados processados após análise e correção de inconsistências no módulo "Situação do Aluno".
Data Inicial: 03.04.2012
Data Final: 09.04.2012
Responsável: DEED/INEP;
n) disponibilização dos relatórios por escola no módulo "Situação do Aluno" contendo os dados finais de rendimento e movimento escolar 2011.
Data: 16.04.2012
Responsável: DEED/INEP;
Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, assim como a cada Secretaria Estadual de Educação - em cooperação com os órgãos municipais de educação - o cumprimento do prazo estipulado na alínea "b", inciso I e alínea K, inciso II do art. 1º.
Art. 3º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MALVINA TÂNIA TUTTMAN