Portaria MinC nº 98 de 18/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2011
Altera dispositivos da Portaria nº 65, de 29 de junho de 2010 , do Ministério da Cultura.
A Ministra de Estado da Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal ,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 65, de 29 de junho de 2010 , do Ministério da Cultura, passam a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º .....
V - Representação Regional do Norte, unidade do Tipo B que abrange os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, com sede na cidade de Belém/PA;
VII - Representação Regional do Centro Oeste, unidade do Tipo B, que abrange o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de Cuiabá/MT;e
....." (NR)
" Art. 2º As Representações Regionais com abrangência em mais de uma unidade da federação poderão ter subunidades administrativas, denominadas Escritórios, cuja criação estará condicionada a estudo prévio do Gabinete do Ministro de Estado da Cultura."
(NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 65, de 2010 , do Ministério da Cultura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA