Portaria MTE nº 98 de 27/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2006
Divulga os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho alcançados no período de janeiro a junho de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.190, de 19 de agosto de 2004, e na Portaria Interministerial MP/MTE, nº 1, de 30 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a junho de 2006 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:
I - arrecadação bancária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS: 17,820 bilhões de reais, correspondendo a 31,72% da GIFA;
II - fiscalização do trabalho - formalização de vínculos: 337.002 vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 10,56% da GIFA;
III - fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 34.872 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 10,56% da GIFA; e
IV - verificação do recolhimento do FGTS: 127.438 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 10,56% da GIFA.
Art. 2º O percentual total da GIFA institucional para o mês de junho de 2006 é de 63,40%.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO