Portaria SESu nº 98 de 15/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2005
Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário da ação 12.364.1073.12EL.0035 - Implantação da Universidade Federal do ABC - No Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº. 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, 15 de dezembro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF.
Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário da ação nº 12.364.1073.12EL.0035 - Implantação da Universidade Federal do ABC - No Estado de São Paulo, no valor de R$ 5.492.076,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil e setenta e seis reais), destinado a elaboração de proposta para subsidiar a Secretaria de Educação Superior - SESu no processo de implantação da Universidade Federal do ABC, para a Universidade Federal de Minas Gerais, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática nº 12.364.1073.12EL.0035 - Implantação da Universidade Federal do ABC - No Estado de São Paulo
Fonte: 0112
TRES nº 975684
Elementos de despesa: 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica..... R$ 1.242.076,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente........R$ 4.250.000,00
Nota de Crédito nº 2005NC000807
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassada em parcela única e o recurso financeiro dividido em única parcela, condicionadas à liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes, até 31 de dezembro de 2005, deverá ser devolvido a SESu, em data anterior aquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do corresponde exercício financeiro.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação nº 12.364.1073.12EL.0035 - Implantação da Universidade Federal do ABC - No Estado de São Paulo será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES, via Sistema de Acompanhamento das IFES.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da Secretaria Federal de Controle.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON MACULAN FILHO