Portaria SESu nº 978 de 27/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e nº 165/2008, o art. 12 da IN nº 01/STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas nos anexos I, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

PTRES: 001753

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I
- EDITAL SESu Nº 08/2008

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
23000.016566/2008-14  Universidade Federal de São Carlos - UFSCar  Apoio para complementação e funcionamento das Universidades Federais. 0112915011  2008NC01070  8551G90111  R$ 382.941,57 
23000.016549/2008-87  Universidade Federal de Rondônia - UNIR  Apoio para complementação e funcionamento das Universidades Federais. 0112915011  2008NC1071  8551G90111  R$ 237.954,75 

ANEXO II

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
23000.021393/2008-56  Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF  Apoio financeiro destinado ao suporte técnico e operacional das ações do Programa de apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais, em parceria com a Secretaria de Educação Superior - SESu/MEC 0112915004 2008NC001068  8551G90111  R$ 383.000,00 
23000.020888/2008-68  Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF  Aquisição de equipamentos de informática e software básico para UFJF.  0112915004 2008NC01077  8551G90111  R$ 737.241,49