Portaria DETRAN nº 977 DE 07/10/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 out 2022

Institui o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de novembro do exercício de 2022.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;

Considerando a Resolução nº 782/2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e a Deliberação 248/2021 do CONTRAN;

Considerando o teor do Decreto Estadual nº 37.492 de 11 de março de 2022 e decretos correlatos;

Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;

Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;

Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;

Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14, 15 e 16 das Resoluções CONTRAN nº 789, 558/2015, 659/2017, 801/2020 e 849/2021-CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito.

Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e

Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico - ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA - São Luís e SINDCFC - Maranhão do Sul - Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.

Resolve

Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de novembro do exercício de 2022, que compõe o Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e Raposa), CIRETRANs e os municípios integrantes do Anexo I.

Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis.

Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:

I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;

II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.

Parágrafo único. No caso de reprovação nos exames ETT e EPDV, os candidatos poderão repetir os exames a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução nº 849/2021, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2º, § 3º, da resolução nº 789/2021.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 12 dias para lançamento dos resultados dos exames teóricos e práticos de direção veicular no sistema contados a partir da aplicação.

Art. 6º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.

Art. 7º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.

Art. 8º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.

Art. 9º Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 2 (dois) candidatos por veículo para as categorias B, C, D e E em cada horário em São Luís, Imperatriz, Timon, Bacabal, Santa Inês e Balsas. Para os demais municípios a quantidade máxima de agendamento por veículo para as categorias B, C, D e E será de 3 (três) por horário. Nos últimos horários da manhã (11h30) e da tarde (16h30) será possível agendar 1 (um) candidato por veículo em todo o Estado.

Art. 10. Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 5 (cinco) candidatos por veículo em cada horário para a categoria A em todo o Estado.

Art. 11. O tempo máximo para realização da etapa completa de baliza será de 05 (cinco) minutos para as categorias "B" e "D" e 7 (sete) minutos para a categoria "E", conforme art. 16 e parágrafos da resolução 789/2020.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2022.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Hewerton Carlos Rodrigues Pereira

Diretor-geral do DETRAN/MA

ANEXO I PORTARIA Nº 977/2022

Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - NOVEMBRO DE 2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
São Luís- Pátio do Detran 1.232 73         31/10 a 25/11
São Luís- Posto da BR           864 01 a 30
São Luís- Shopping do Automóvel           5.600 01 a 30
Área do Castelinho   2.168   126 63   31/10 a 25/11
São Luís - Cohatrac   840         31/10 a 25/11
São Luís - Cidade Operária   483         31/10; 01; 04; 07; 08; 14; 16; 18; 21; 22; 23; 25
Paço do Lumiar 138 466   27     01, 03, 10, 17, 22 e 24
Raposa   48         16
São José de Ribamar   32         8
Axixá 20 25         16
Barreirinhas 36 69   14     23 a 25
Pinheiro 96 190   20   432 07 a 10
Rosário 36 46   16     17 e 18
São Bento 36 43         10 e 11
Tutóia 20 43   6     21 e 22

.

Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - NOVEMBRO DE 2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Imperatriz 864 902   90 68 2.080 31/10 a 25/11
Açailândia 276 337   30 37 572 31/10 a 04/11; 10/11 a 18/11
Buriticupu 48 72   10     07 a 09
Grajaú 72 94   10 10 288 21 a 24

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Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - NOVEMBRO DE 2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Timon 192 201   10   432 31/10 a 04/11
Barra do Corda 132 201   16   288 21 a 25
Caxias 120 159   17 17 432 14 a 18
Codó 72 87   10 10 288 09 a 11
Coelho Neto 30 36         07
Coroatá 30 44   6     08 e 09

.

Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - NOVEMBRO DE 2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Bacabal 144 201   20   432 14 a 18
Chapadinha 48 134   10   288 07 a 09
Itapecuru-Mirim 40 72         10 e 11
Pedreiras 24 38   4   288 3
Presidente Dutra 72 121   14 10 288 21 a 23
Trizidela da Vale 20 30   6     04
Vitorino Freire 30 47         24 e 25

.

Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - NOVEMBRO DE 2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Santa Inês 192 426   36 18 572 31/10 a 18/11
Santa Luzia do Tide   87   10     23 a 25
Viana 36 61   7     21 e 22

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Quantidade de Exames Mensais de Balsas - NOVEMBRO DE 2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Balsas 192 415   40 24 572 31/10 a 18/11
Colinas 30 43   7     21 e 22
São João dos Patos 96 63   6   288 23 a 25

NEXO II

PROTOCOLO PROVAS EPDV

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - uso de máscaras por aluno e examinador durante todo percurso;

II - disponibilização de álcool em gel para aluno e examinador;

III - higienização completa do veículo no intervalo entre os alunos, procedimento que deve incluir chaves, portas, bancos e painéis;

IV - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;

V - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 30 minutos. Tempo necessário para identificação. Caso ultrapasse o horário agendado para prova, será considerado faltoso.

VI - Não será permitido o compartilhamento de capacete no exame prático 2 (duas) rodas (motocicleta).

PROTOCOLO PROVAS ETT

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - uso de máscara pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova quando o candidato apresentar sintomas gripais, exceto no momento da captura da imagem no início e final de exame;

II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital;

III - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 30 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Caso ultrapasse o horário agendado para prova, será considerado faltoso. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;

IV - a higienização das mãos do candidato será feita com álcool em gel quando o mesmo se apresentar para identificação/assinatura da lista de presença e ao entrar na sala e proceder a leitura biométrica.