Portaria AGU nº 977 de 25/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2006
Alteração da Portaria AGU nº 232, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2003.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve
Art. 1º A alínea f do inciso II do art. 4º da Portaria nº 232/AGU, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2003, Seção 1, pág. 31, passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) os limites máximos mensais de gastos com telefonia celular, por usuários ocupantes de cargos de DAS 5 e 6 e Natureza Especial e os previstos na alínea d deste inciso, serão os abaixo estabelecidos:
- DAS 5 - R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);
- DAS 6 - R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais);
- NES - sem limite; e
- Demais usuários: o limite máximo poderá ser de R$ 20,00 (vinte reais), R$ 50,00 (cinqüenta reais), R$ 100,00 (cem reais), R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) ou R$ 200,00 (duzentos reais), conforme avaliação da Secretaria-Geral, feita a partir de informações prestadas pela chefia imediata do usuário sobre o uso que será dado ao celular." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA