Portaria SUTRI nº 975 DE 25/08/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 ago 2020

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 672 a 677, com a seguinte redação:

"

672 PEt PD 2000ml Panamericana 138 2,80
673 Pack 2 PEt PD 2000ml Dual Coca-Cola + Fanta Laranja 2 12,67
674 Pack 2 PEt PD 2000ml Dual Coca-Cola + Coca Cola Sem Açúcar 2 13,39
675 Pack 2 PEt PD 2000ml Dual Coca-Cola + Fanta Guaraná 2 12,67
676 Lata 200 a 250ml Schweppes Ginger Ale 2 2,64
677 PEt PD 2000m Guaraná iate Zero Açúcar 24 2,60

".

Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 138, com a seguinte redação:

"

138 34.252.611 Spot Refrigerantes Ltda.

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 31 de agosto de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação