Portaria MD nº 974 de 23/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2008
Aprova a Diretriz para o Processo de Indicação e Seleção dos Candidatos aos Cursos da Escola Superior de Guerra (ESG), no ano de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 46, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e de acordo com o disposto no art. 16 do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz para o Processo de Indicação e Seleção dos Candidatos aos Cursos da Escola Superior de Guerra (ESG), no ano de 2009, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON A. JOBIM
ANEXODIRETRIZ PARA O PROCESSO SELETIVO AOS CURSOS DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA (ESG) NO ANO DE 2009
1. FINALIDADE
A presente Diretriz tem por finalidade orientar e divulgar os processos de indicação, inscrição, seleção e matrícula de candidatos aos cursos a serem ministrados pela ESG em 2009.
2. REFERÊNCIAS
2.1. Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949, cria a Escola Superior de Guerra e dá outras providências;
2.2. Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006. Regulamento da Escola Superior de Guerra;
2.3. Decreto nº 6223, de 4 de outubro de 2007. Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e dá outras providências;
2.4. Portaria nº 206/MD, de 11 de fevereiro de 2008. Delega competência ao Comandante da Escola Superior de Guerra para dispor sobre o Regimento Interno da Escola Superior de Guerra; e
2.5. Portaria nº 4/ESG, de 29 de fevereiro de 2008. Aprova o Regimento Interno da Escola Superior de Guerra.
3. INDICAÇÃO E INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
3.1. O processo de indicação e inscrição dos candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares aos cursos da ESG se iniciará com a expedição de convites, pelo MD e pela ESG, aos órgãos, empresas, instituições públicas e privadas, e nações amigas.
3.2. Os militares e os servidores civis das Forças Armadas serão indicados pela respectiva Força. Os do MD, pelo Ministro de Estado da Defesa.
3.3. As entidades convidadas deverão indicar seus candidatos em ordem de prioridade, facilitando, com isso, a distribuição das vagas disponíveis, dentre os selecionados.
3.4. O candidato civil aos cursos da ESG deve ser pessoa de notável competência, com atuação relevante nos diversos segmentos da sociedade brasileira, e será inscrito no processo de seleção se satisfizer, preliminarmente, às condições abaixo:
- ter vida pregressa ilibada;
- ter formação universitária;
- ter o mínimo de 05 (cinco) anos de experiência profissional;
- ter sido indicado por organização convidada; e
- estar em atividade no órgão responsável pela indicação.
3.5. As respostas aos convites serão consideradas para o processo de inscrição e seleção, se atendidas as seguintes condições:
- preenchimento e assinatura de todos os documentos, pelo candidato e pela autoridade responsável por sua indicação, e remessa dos mesmos à ESG, acompanhado de documentos comprobatórios, como diplomas, títulos, certificados e outros;
- recebimento, pela ESG, da documentação exigida, no prazo previsto;
- atendimento, pelos candidatos, aos requisitos e demais instruções, e. aceitação, pelos governos, órgãos e empresas, dos encargos de salários, diárias, ajudas de custo e demais despesas referentes a seus candidatos, manifestada em declaração anexa à documentação.
3.6. A ESG colocará a disposição em sua página eletrônica. www.esg.br as informações a respeito dos cursos, bem como as condições para indicação e inscrição de candidatos.
4. CRITÉRIOS PARA DESTINAÇÃO E OCUPAÇÃO DAS VAGAS
4.1. O número de vagas para militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em cada um dos cursos, será fixado pelo Ministério da Defesa, por proposta da ESG, consideradas as necessidades das Forças, do próprio Ministério e as condições da Escola.
4.2. A destinação das vagas aos integrantes das Forças Auxiliares e aos civis será feita levando-se em consideração a profissão do candidato, a região geográfica onde ele exerce suas atividades e o número total de vagas para o curso.
4.3. Para os integrantes das Forças Auxiliares a destinação das vagas obedecerá ao critério da divisão equitativa entre os Estados da Federação e o DF.
4.4. O preenchimento das vagas dar-se-á dentro dos seguintes universos:
4.4.1. Para o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE):
a) civis indicados por organização convidada e selecionados pela ESG;
b) Oficiais Generais e Oficiais Superiores do último posto das Forças Armadas, possuidores do Curso de Estado-Maior, conforme o número de vagas destinado às Forças pelo MD;
c) Oficiais Superiores, do último posto, das Forças Auxiliares, possuidores do Curso Superior de Polícia Militar ou Superior de Bombeiro Militar, indicados pelo Governador de Estado ou do Distrito Federal;
d) Oficiais Superiores de nações amigas convidadas, possuidores do Curso de Estado-Maior; e
e) civis estrangeiros indicados por país convidado pelo Ministério da Defesa.
4.4.2. Para o Curso de Estado-Maior Combinado (CEMC):
Oficiais Superiores das Forças Armadas, possuidores de Curso de Estado-Maior.
4.4.3. Para o Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE):
a) civis possuidores de curso, estágio ou experiência na área de inteligência, de interesse do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN); e
b) Oficiais Superiores das Forças Armadas e Forças Auxiliares, dos dois primeiros postos, possuidores de Curso de Estado-Maior, preferencialmente com curso ou experiência na área de Inteligência.
4.4.4. Para o Curso de Logística e Mobilização Nacional (CLMN):
a) civis indicados por empresa e órgão convidado, de interesse do Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB);
b) Oficiais Superiores das Forças Armadas, dos dois primeiros postos; e
c) Oficiais Superiores, das Forças Auxiliares, dos dois primeiros postos, indicados pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal.
4.4.5. Para o Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD):
a) civis indicados por organização convidada e selecionados pela ESG; e
b) Oficiais Superiores das Forças Armadas e das Forças Auxiliares.
5. PROCESSO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA NOS CURSOS
5.1. O processo de seleção dos candidatos realizado pela ESG levará em consideração os seguintes fatores:
- formação superior e pós-formação;
- experiência profissional em sua área de atividade;
- representatividade dos cargos e funções públicas ou privadas exercidas;
- interesse, para o MD e para a ESG, da participação do candidato no curso, em razão de sua potencial contribuição, experiência e notoriedade em determinada área do conhecimento ou do cargo que ocupe; e
- equilíbrio entre profissões representadas, entre setores ou órgãos de origem e entre as regiões do país, no universo dos candidatos indicados.
5.2. A seleção inicial dos candidatos civis e das Forças Auxiliares, realizada pela ESG, será aprovada pelo Ministro da Defesa e publicada em Diário Oficial da União (DOU). A efetivação da matrícula, entretanto, só ocorrerá após publicação em boletim interno da ESG.
5.3. A seleção e a indicação dos militares e civis das Forças Armadas serão realizadas pelos respectivos Comandos, constando a sua consolidação em portaria do Ministro de Estado da Defesa e publicada no DOU.
5.4. Após a publicação das portarias de aprovação da seleção dos candidatos aos cursos da ESG, os órgãos e os candidatos selecionados serão informados a respeito. Ao mesmo tempo, será feita a divulgação das portarias na página eletrônica da ESG.
5.5. Para civis e militares estrangeiros não haverá processo de seleção, baseando-se sua matrícula, na indicação do respectivo país, de acordo com os seguintes procedimentos:
a) a ESG informará ao MD o número de estrangeiros que poderá receber no CAEPE e sugerirá os países a serem convidados;
b) a Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais (SPEAI) analisará as propostas da ESG e, ouvido o Ministério das Relações Exteriores (MRE), fará os convites aos diversos países, encaminhando as informações necessárias; e
c) após o recebimento das indicações dos representantes estrangeiros, a relação será publicada em DOU, por meio de portaria do Ministro de Estado da Defesa.
5.6. A matrícula dos candidatos selecionados nos cursos será efetuada pelo Comandante da ESG, após a apresentação dos mesmos na Escola.
5.7. A matrícula do estagiário pode ser cancelada pelo Comandante:
- por solicitação da entidade de origem;
- por motivo de saúde, própria ou de familiar;
- a pedido, mediante requerimento dirigido ao Comandante;
- quando for demonstrado desempenho insuficiente ou desinteresse pelo curso;
- quando for evidenciada conduta ética e intelectual incompatível; e. se militar, por cometer transgressão disciplinar grave.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
6.1. No processo de seleção ao CAEPE, CSIE e CEMC, será observado o seguinte cronograma:
Junho de 2008:
- Encaminhamento, pela Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia, à consideração dos setores de interesse do MD, da relação sugerida pela ESG, de empresas, órgãos e países a serem convidados a indicar candidatos ao CAEPE e CSIE (até 30/06);
Julho de 2008:
- Confirmação à Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia pela Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais e Escola Superior de Guerra de empresas, órgãos e países a serem convidados a indicar candidatos aos cursos da ESG (até 15/7);
- expedição de convites a órgãos, empresas e países, pelo MD (coordenada pela SELOM) e pela ESG (até 30/7);
Setembro de 2008:
- recebimento, pela ESG, das indicações dos candidatos das empresas e órgãos convidados para os cursos (até 30/9); e
- informação, do MD, por intermédio da SELOM, às Forças Singulares, do número de vagas disponíveis para militares da Marinha, Exército e Aeronáutica (até 30/09).
Outubro de 2008:
- realização, pela ESG, do processo de seleção preliminar (levantamento e análise) de candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares, que se destinam aos diversos cursos;
Novembro de 2008:
- encaminhamento ao MD, pela ESG, da proposta de seleção (até 14/11);
- recebimento, pelo MD, das indicações dos candidatos selecionados pelas Forças Singulares e nações amigas (até 14/11);
- publicação em DOU da portaria de Aprovação das seleções realizadas pelas Forças Singulares e dos representantes das nações amigas (até 21/11); e
- homologação da seleção dos candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares e publicação em DOU das portarias ministeriais, com posterior informação à ESG (até 28/11).
Dezembro de 2008:
- informação, pela ESG, aos órgãos e empresas sobre a aprovação dos candidatos (até 19/12).
6.2. No processo de seleção ao CLMN será observado o seguinte cronograma:
Dezembro de 2008:
- informação, pelo MD, por intermédio da SELOM, às Forças Singulares, do número de vagas disponíveis para militares da marinha, Exército e Aeronáutica (até 19/12).
Fevereiro de 2009:
-solicitação, pela SELOM, aos demais setores do MD, de empresas e órgãos a serem convidados a indicar candidatos (até 19/02).
Março de 2009:
- expedição de convites a órgãos e empresas, pelo MD (coordenada pela SELOM) e pela ESG (até 31/03).
Abril de 2009:
-recebimento, pela ESG, das indicações dos candidatos das empresas e órgãos convidados (até 30/04); e
-recebimento, pelo MD, das indicações dos candidatos selecionados pelas Forças Singulares (até 30/04).
Maio de 2009:
-realização, pela ESG, do processo de seleção preliminar (levantamento e análise) de candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares e encaminhamento ao MD da proposta de seleção (até 15/05);
-publicação em DOU, pelo MD, da portaria de aprovação das seleções realizadas pelas Forças Singulares (até 25/05); e
-homologação da seleção dos candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares e publicação em DOU das portarias ministeriais, com posterior informação à ESG (até 29/05).
Junho 2009:
- informação, pela ESG, aos órgãos e empresas sobre a aprovação dos candidatos (até 29/06).
6.3. No processo de seleção ao CGERD, que acontecerá em duas edições será observado o seguinte cronograma com datas a serem definidas pela ESG:
- consulta do MD (por intermédio da SELOM) a seus órgãos internos e aos Comandos das Forças Singulares sobre necessidade de vagas para candidatos militares e civis;
- informação pelo MD por intermédio da SELOM aos seus órgãos internos e às Forças do respectivo número de vagas;
- expedição de convites a órgãos e empresas, pelo MD (coordenada pela SELOM) e pela ESG;
- recebimento das indicações dos órgãos e empresas convidados;
- realização, pela ESG, da seleção preliminar (levantamento, análise e processamento dos dados/informações) dos candidatos civis;
- indicação, pelos órgãos internos do MD e pelos Comandos das Forças Singulares, dos militares e civis selecionados para matrícula; e.
-homologação, pelo MD, da seleção dos candidatos civis, aprovação das indicações das Forças Singulares, emissão (coordenada pela SELOM) das portarias ministeriais correspondentes e publicação no DOU, com posterior informação à ESG.
7. ATRIBUIÇÕES
7.1. Compete ao Ministério da Defesa:
a) enviar convites a órgãos e instituições do nível ministerial;
b) convidar, ouvido o Ministério das Relações Exteriores, as nações amigas a indicar representantes para realizar o CAEPE;
c) homologar o processo seletivo conduzido pela ESG; e
d) aprovar a Diretriz para o processo seletivo aos cursos da Escola Superior de Guerra (ESG).
7.2. Compete à Escola Superior de Guerra:
- emitir convites a órgãos e instituições na esfera de suas atribuições;
- conduzir o processo seletivo dos candidatos, por meio de análise e processamento dos dados e das informações recebidas, encaminhando ao MD a proposta de seleção preliminar;
- realizar seleção complementar, quando necessário; e
- elaborar a proposta de diretrizes para o ano de 2010, encaminhando-
a, para aprovação e assinatura, ao MD, até 28 de agosto de 2009.
7.3. Compete à Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia (SELOM):
- coordenar, no âmbito da Administração Central do Ministério da Defesa e acompanhar o cumprimento do cronograma de execução da presente Diretriz; e
- preparar a documentação de responsabilidade da Administração Central do MD, no que diz respeito aos assuntos abordados na presente Diretriz.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos não previstos nesta Diretriz serão solucionados pelo Comandante da Escola Superior de Guerra.