Portaria SUTRI nº 971 DE 12/08/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 ago 2020

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 664 a 671, com a seguinte redação:

"

664 PET PD 300 a 350ml Guaraná TISS 104 0,99
665 PET PD 300 a 350ml Tubaína TISS 104 0,99
666 PET PD 300 a 350ml TISS (sabores) 104 0,99
667 PET PD 2000ml Guaraná TISS 104 2,59
668 PET PD 2000ml Tubaína TISS 104 2,59
669 PET PD 2000ml TISS (sabores) 104 2,59
670 Pack 6 Latas 269 ml Guaraná Antarctica 1 9,77
671 Pack 6 Latas 269 ml Pepsi Cola 1 8,86

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação